quarta-feira, 10 de agosto de 2016

11 MITOS JURÍDICOS... como assim???


 Neste mundo virtual que vivemos, a disseminação de informação é constante e extremamente rápida, ocasionando os chamados "Mitos Jurídicos", informações falsas que são compartilhadas e faladas até mesmo na mídia, são tidas como verdades e repassadas a todo instante. 
E com certeza, muitas delas você já ouviu! 
Vamos conferir... 


1) O estabelecimento aceita cartão de crédito, mas, estipula valor minimo ou determinados produtos, o pagamento é apenas em dinheiro. 

O estabelecimento não é obrigado a aceitar cartão de credito, mas se o faz, tem a obrigação de vender qualquer produto e de qualquer valor, por esta forma de pagamento. Do contrario, caracteriza-se prática abusiva. Art. 51 do Código de Defesa do Consumidor. 

2) " A região que concentra casas de alto padrão, são alvos de uma onda de assaltos e furtos."

É comum usarem este termo nas mídias, mas o certo é furto ou roubo. Sendo, furto, quando subtrai algo de outro. E roubo, subtrair algo de outro, para si ou para terceiro, mediante grave ameaça ou violência. Percebe a diferença?
O termo assalto, era utilizado pelos militares, que significa "tomar de assalto" ou seja, de surpresa, mas foi disseminado pela mídia e não consta em nosso código penal.    

Como o termo "assassinato" que refere-se ao homicídio. 

3) "Primo de primeiro grau" 

O Código Civil, cita a arvore genealógica da seguinte maneira, a contagem de graus exige que se encontre um ancestral comum entre os parentes, ou seja, a linha colateral também seja contada pelo numero de gerações, assim subindo e descendo até encontrar o parente.
Para chegar ao seu primo, precisou do seu pai, do seu avô e seu tio, logo, parente em quarto grau, assim como tio- avô e sobrinho neto. 

Está definição é reconhecida pela lei e utilizada para herança em casos de abertura de sucessão.

4) "Só pode registrar um desaparecimento, 48h depois" 

Esse mito vem de filmes e series que dizem isto, mas na verdade, deve-se registrar um desaparecimento as autoridades, no momento em que se tem ciência disto, para iniciar as investigações. E no caso de menores de idade o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece inicio imediato das buscas.  

5) "Vou te processar por Calunia, Difamação e Injuria"

Primeiramente, por mais que se pareçam, não se tratam do mesmo crime, sendo assim, você deve saber qual foi o crime, para poder prosseguir. Na Calunia, é imputado um fato criminoso.
Exemplo: Fulana roubou Ciclano. (Roubo é crime).

Difamação, imputou um fato ofensivo. 
Exemplo: Fulana é casada e esta flertando com Ciclano. (Fato ofensivo)

Injuria, é quando imputa uma qualidade negativa e ofensiva. 
Exemplo: Fulana é uma *@$% . (Qualidade negativa e ofensiva)

6) "A Lei do silêncio começa as 22h."

A Lei dos direitos de vizinhança, não estabelece um limite de horário para o barulho e sim a intensidade desproporcional que cause incômodo e perturbe a paz dos vizinhos. E perturbação do sossego é Contravenção, ou seja, crime de menor potencial ofensivo mas punível. 
** Lembrando que existem normas de condomínios e leis municipais de seus respectivos. 

7) "Se não se comportar, vou te deserdar" 

A Lei no Código Civil em seu artigo 1789, não permite, em caso de herança, a pessoa pode dispor apenas de 50% de seus bens em testamento, sendo os outros 50% obrigatoriamente de seus herdeiros, filhos, cônjuges, pais e obedecendo a ordem de sucessão. 
O que pode ocorrer é a exclusão, que seria para atos muito graves, como matar, tentar matar o autor da herança e outros de acordo com o artigo 1814 do Código Civil.

8) "A loja é obrigada a cancelar a compra no prazo de até 7 dias" 

De acordo com nosso Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 49, isto é valido para lojas não físicas ou seja, compras feitas pela internet, chamado de "Direito de arrependimento". Em caso de loja física, se dá caso o produto esteja com defeito ou improprio para o consumo, e o prazo para devolução é de 30 dias para alimentos e 90 dias para outros. 

9) "Meu ex marido não buscou o filho um final de semana, vou processa-lo e pedir indenização por abandono afetivo"

Falta esclarecimento sobre o que seria um dano grave para requerer a indenização e configurar o abandono efetivo, há entendimentos do STJ que foi necessário laudo atestando problema psicológico causado pelo abandono. 

10) "Você não pode prestar OAB, ainda não se formou"

Para prestar o exame da ordem, é necessário estar matriculado no 9º/10º semestre ou já ter concluído o curso sendo bacharel em Direito.  

11) "Advogado não é doutor porque não tem doutorado"

Não estamos falando sobre o titulo acadêmico, o titulo de doutor dado aos advogados foi concedido por Dom Pedro por meio de Decreto devido a função social da profissão, é um titulo de honra e o documento está disponível para pesquisa no site do Planalto.

" O advogado é indispensável e essencial à administração da Justiça." artigo 133 da Constituição Federal. 

**PS: Acabo de ler a seguinte matéria...


O crime de Latrocínio, artigo 157§3 do Código Penal, é roubo seguido de morte, logo se é latrocínio só poderia acabar em homicídio ou não seria latrocínio e sim apenas homicídio vulgarmente conhecido "assassinato".

Esses foram os mitos, espero que tenham gostado. Existem muitos outros, mas ficarão para posts futuros. Não deixem de acompanhar nas redes sociais e deixar seu comentário.  


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