sexta-feira, 29 de abril de 2016

Empresário, agora é sua vez!

Como prometido, a continuação do texto passado do empreendedor, esse é destinado ao empresario. 

Você empresario sabe se portar como empregador? Sabe o que pode ou não fazer? Conhece os seus direitos e de seus funcionários? 

Se não, continue lendo. E se sabe, leia também e deixe sua opinião. 



A começar quem é empresario? 
É aquele que de direito exerce a empresa, ou seja, que exerce profissionalmente atividade econômica, que organiza produção ou a circulação de bens ou serviços. 

E você empresario sabe como exercer seus direitos perante os seus empregados?

Primeiramente o que seu funcionário pode ou não fazer e em que momento você pode aplicar sanções, pois, a CLT em seus artigos 131 e 473 garante algumas ausências ao trabalho sem prejuízos ou descontos.

As mais comuns são:

° Se ausentar 2 dias do trabalho por motivo de falecimento do cônjuge, ascendente ou descendente, devendo apresentar a certidão de óbito;
° E 3 dias após o casamento;
° 5 dias após o nascimento do filho, 
° Por doação de sangue;
°Para cumprir exigências do serviço militar;
° Para realizar vestibular;
° Quando precisar comparecer a juízo e outras justificadas;

O Tribunal Regional do Trabalho interpretou que ausências com atestado seja do INSS ou do SUS, são validos mesmo que a empresa possua serviço médico ou convênios.  

E ausências sem justificação? Não podem! E ainda ocasionar sanções. A Lei 605/49 diz que faltas injustificáveis ou atrasos podem gerar descontos do salario de seu funcionário e advertências. 
Isso mostra que a Lei também protege o empresários daquele funcionário que falta em excesso, ou se atrasa regularmente e os que agem de má fé.

Mas primeiramente como empregador você deve consultar um advogado e se atentar ao sindicato da classe e com isso instituir com base legal, um regimento interno e tratar de horários, folgas, atrasos, faltas, explicar as advertências e se assegurar que todos os funcionários serão muito bem treinados e conheceram todas as normas e consequências em casos de reincidências, podendo ocasionar falta leve ou grave. 

Assim para manter a ordem no ambiente de trabalho, você como empregador pode aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso moderado e justificado. 

Portanto, quando ocorrerem certas situações que houver a necessidade de advertências, o correto é que primeiro tenha uma conversa com seu funcionário para saber o que esta acontecendo e dar uma advertência verbal, em um segundo caso é aconselhável uma advertência escrita, assinada pelo funcionário e testemunha e o mesmo deve ter uma copia. 
Em casos de reincidência pode-se utilizar a suspensão, que tem caráter educativo não apenas punitivo, recomendada de 15 dias, devidamente escrita, assinada por ambas as partes e arquivada a ficha do funcionário. E mantendo um funcionário sempre informado sobre o próximo passo se permanecer o ocorrido e que em caso de 3° reincidência o departamento pessoal sera comunicado e sera o caso de justa causa. 
É importante lembrar que as sanções tem prazo de 6 meses, após perdem seu valor legal para a justa causa. 

Obviamente que este foi um exemplo de como prosseguir perante determinada situação, pois antes de aplicar sanções tem requisitos a serem observados, como a atualidade da punição, uma vez que deve se punir no ato faltoso, pois a demora na aplicação de punição é considerada como perdão tácito do empregador. Outro requisito é de ser adotado um procedimento por vez, não devendo aplicar uma advertência e uma sanção juntas, podendo apenas citar em caso de reincidência o ato e punição anteriormente ocorridos. 
Lembrando sempre da proporcionalidade, entre o ato ocorrido e a sanção adequada, não sendo aconselhado aplicar uma suspensão em uma primeira advertência sem analisar o caso ou antes de ter uma conversa com o funcionário para apurar os motivos por ele alegados.  
Conforme o artigo 474 da CLT a suspensão pode ser de no máximo 30 dias, mas aconselhado 15 dias como já dito. 

Vale observar que as penalidades não justificam rebaixamente de função, de remuneração ou multa nem com o fim de prejudicar o desempenho em suas atividades.

Com isso, você empresario, sabe como se portar perante seu funcionário, conhecendo os direitos do mesmo e os seus, assim, agindo de acordo com a lei e se precavendo de problemas futuros. 





Continue acompanhando o Juridicandinho e não deixe de compartilhar suas dúvidas e sugestões! 


quinta-feira, 28 de abril de 2016

Imposto de Renda, e você declarou?

O prazo para declaração do Imposto de Renda acaba amanhã! 

E você, declarou? Não sabe como funciona ou se é isento? Então continue lendo.


O Imposto de Renda nada mais é que o imposto que incide sobre a renda e proventos de contribuintes que residem no país ou residem no exterior que recebem rendimentos de fontes no Brasil.

O prazo para declaração termina amanhã e saiba quem deve entregar a declaração.

Se você recebeu rendimentos superiores a R$28.123, 91, referente a 2015 que é o ano base de calculo, você deve declarar!

Se você recebeu rendimentos, isentos ou não tributáveis, ou tributados diretamente na fonte, e a soma seja superior a R$ 40.000,00 no ano passado, você deve declarar!

Se você obteve em qualquer mês de 2015, ganho de capital de alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto, ou realizou operações na bolsa de valores de mercadorias, de futuros ou semelhantes, você deve declarar!

Quem tiver posse ou a propriedade, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total ou superior a R$ 300.000,00, deve declarar!

Se você passou a residir no país, em qualquer mês do ano passado, e permaneceu residindo até 31 de Dezembro de 2015, você deve declarar!

Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo destino da venda seja a aplicação de compras de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias a contar da celebração do contrato de venda.

Se você teve no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55, referente à atividade rural, no Imposto de Renda de 2015, você deve declarar! 

E quem pretende compensar no ano de 2015 ou posteriores, prejuízos referente atividade rural, de anos anteriores ou de 2015. 

E mesmo assim você não declarou, e agora????



A multa minima é de R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido.

Os contribuintes que deveriam declarar e não fizeram, pois eram obrigados mas não enviaram as informações a Receita Federal, devem acertar sua situação com o Fisco, e manter seu CPF regular.

Se você perdeu o prazo, terá que correr atras do prejuízo porque o leão, não dorme!

Para mais noticias acompanhe o blog! 



Empreendedor e empresario vocês sabem seus direitos e benefícios?

Muito sabemos sobre o direito do trabalhador, mas e o direito do empresario ou o empreendedor, vocês sabem seus direitos e beneficios? 
Para começar quem se encaixa na classificação de empreendedor, o MEI, microempreendedor individual? 




E lhes digo que  segundo a Lei Complementar 128/2008, se você fatura até 60 mil por ano, em media até 5 mil por mês, se sua atividade consta na lista de atividades autorizadas pelo MEI e você permanece irregular, saiba que é muito simples tornar-se microempreendedor individual, atendendo os requisitos já falado, e desde que não tenha sociedade ou participação em outra empresa como sócio ou titular.

E saiba que como Microempreendedor você possui direitos e benefícios, como por exemplo;
° A cobertura previdenciária;
° O menor custo na contratação do funcionário, que a propósito pode-se contratar no máximo 1 funcionário que receba um salario minimo ou o piso da categoria;
° Para se formalizar não precisa pagar taxas de registro, apenas o boleto;
º Não há muita burocracia, é fácil, rápido e pratico;    
º O MEI pode abrir conta empresaria e até pedir financiamento; 
º Tem a vantagem de comprar e vender, juntamente com outras pessoas;
º Menos tributos, pois a cobrança é unificada e barata;
° O controle é muito simples, você mesmo pode fazer;
º A emissão de alvará pela internet, é sem taxas e sem burocracia;
º O MEI tem a possibilidade de vendas para o Governo;
º O MEI conta com uma rede que presta serviços gratuitos;
° O Sebrae te ajuda a organizar seu negocio; 
° Há grande possibilidade de crescimento como empreendedor;
° Há segurança jurídica porque a Lei protege o seu negócio;

Viu como é fácil sair da irregularidade e como vale a pena!

E quando seu negocio crescer?



A Lei Complementar 128/2008 permite que Empresas Individuais possam se transformar em Empresa LTDA ou vice-versa, uma vez que o MEI colocar sócios, ele deixara essa condição e passará a ser uma empresa LTDA, assim que regularizar junto a JUCESP, e estará enquadrado no Simples Nacional, ou seja, o imposto sobre o faturamento sera calculado um percentual mensal, que pode variar entre, comercio, industria e prestadora de serviços. 

Sobre o percentual de imposto cobrado sobre o faturamento, é aconselhável consultar um contador para saber como enquadrar sua empresa na tabela do Simples Nacional. 

Espero que tenha esclarecido, os benefícios e direitos do empreendedor, e acompanhe o Blog para saber a continuação com os direitos do empresários, que são pouco falados e de extrema importância. 





Segue link com uma lista completa de atividades enquadradas no MEI, copie e cole em seu navegador.
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/atividades-permitidas/lista-completa-de-atividades-permitidas-ao-mei

segunda-feira, 25 de abril de 2016

Advogado é doutor, Sim senhor!

Já é sabido que existe a dúvida entre chamar ou não, advogado de doutor, por haver opiniões divergentes com o fundamento de que apenas cabe ao doutorado, então voltemos aos primórdios, para esclarecer. 



Não é de hoje que o advogado tem legitimidade histórica e legal para manter o titulo de doutor, antes mesmo dos médicos, independente de seu indiscutível valor.

Isso se dá porque em 1827, Dom Pedro I, concedeu o titulo de doutor aos advogados. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei 9.394/96 de Diretrizes acadêmicas, que regem as normas de avaliação de teses. 

A Lei do Império de 11 de Agosto de 1827, introduz regulamento e estatuto para o curso jurídico e dispõe sobre o titulo de doutor para o advogado, a referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio, que outorgou o título aos bacharéis de Direito em exercício regular da profissão e submetidos a regulamentos futuros, no caso o vigente exame da Ordem dos Advogados do Brasil, vulgo Oab.

E no Decreto seguinte 17874, pelo chefe de governo Dom Pedro I, declara feriado no dia 11 de agosto de 1827, data esta em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. Hoje conhecido como Dia do Advogado.

E hoje em dia não é difícil encontrar dúvidas com relação a como se dirigir a classe dos advogados, lembrando que não se pode expurgar de seus membros o titulo legitimo de Doutor. 

Uma vez que Dom Pedro I, achava que ser advogado era uma honra e uma das profissões mais importantes, por ajudar a manter a ordem e execução da Justiça, portanto, não caberá comparações com a Lei das Diretrizes, uma vez que o advogado possui o direito legalmente por domínios do conhecimento.

Por motivos fundamentados jurídico e historicamente aduzidos, fixa a convicção de que exibir o titulo de doutor, para o advogado nada mais é que um direito e não devaneio ou apenas vontade. 

Concluindo que o titulo dado por diretrizes acadêmicas e o titulo a classe advocatícia não se confundem. E que ser merecedor de um dos dois é de grande estima, que exige capacidade intelectual, responsabilidade e merece credibilidade. 

Portanto, aos advogados façam jus de seu titulo de Doutores e com orgulho!




Continuem acompanhando o blog! Envie duvidas e comentários. 



Limite na Internet fixa e o abuso de poder.

Recentemente veio a publico uma decisão de limitar o acesso a internet fixa, ao que consta a Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel concordou com a mudança, sendo que não faz sentindo já que a pouquíssimo tempo devido ao grande numero de reclamações, as operadoras de telefonia móvel, foram proibidas de cessarem o uso de internet quando atingido o limite, cabendo apenas reduzir a velocidade. 

E agora essa mudança de limitar a internet fixa, a Anatel não percebeu que terá problemas iguais, quiça piores aos que tiveram a pouco? Ou já perceberam mas o que está envolvido vai alem do monopólio das operadoras e inclui as empresas de Tv por assinatura?  



Segundo o Doutor em Direito Civil, Flávio Tartuce, membro do Instituto Brasileiro de Política e de Direito do Consumidor, vulgo Brasilcon, a imposição de novos planos para a internet fixa "Constitui clara e gravíssima abusividade, um verdadeiro retrocesso social". Segundo ele, a mudança desrespeita a regra do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que considera como prática abusiva a conduta de exigir do consumidor vantagem excessiva e o ato de elevar sem justa causa o preço dos serviços. 

Como já é sabido, um dos motivos alegados foram o auto uso de consumo da internet devido aos jogos online, entretanto, todos sabemos que o Netflix também teria sido apontado como motivo, já que se utiliza da internet para assistir a filmes e series e com isto causando grande prejuízo as empresas de Tv por assinatura. E não somente o Netflix como tambem o Youtube ou o Whatapp que por sua facilidade na comunicação, reduziu os lucros em ligações das operadoras.

Mas, será justo o consumidor ser forçado a utilizar-se de um produto porque o que tem sua preferencia será de grande dificuldade o uso? 

Ao invés de investirem para melhorarem seus produtos ou serviços, restringem o acesso a concorrência, através da eliminação de condições favoráveis de aceder, ao contrario de deixarem o mercado com variadas opções de serviços a disposição dos consumidores. 

Sem contar o fator prejudicial, principalmente, para aqueles que dependem da internet para prover o seu sustento e de sua família, alem de limitar a população, que ficara segregada das informações que constam na web.



Ao que consta, no ultimo dia 22, a Anatel, decidiu que as operadoras ficarão proibidas de limitar o acesso a internet de banda larga fixa, o órgão já havia determinado que as empresas cumprissem a ordem em "caráter preventivo", por 80 dias, ou seja, até o momento não sabemos o que poderá acontecer.  

Com isso, esperamos que se houver a mudança, que ao menos melhorem a qualidade e o preço, já que o órgão que deveria proteger o consumidor, esta protegendo grandes organizações, que mesmo com a decisão temporária desde que surgiu a possibilidade de limitar o uso, ouço cada vez mais reclamações sobre a qualidade do sinal, que obviamente, sera um ótimo motivo para justificar a limitação. 

Não deixem de acompanhar o blog, que esta sempre buscando oferecer as noticias de forma clara e observando todos os lados. E não deixem de seguir nas redes sociais. 


sexta-feira, 22 de abril de 2016

OAB pede cassação do mandato de Bolsonaro, ele é o caçador ou a caça?


A Ordem dos Advogados do Brasil foi ao Supremo Tribunal Federal - STF, pedir a cassação do mandato do Bolsonaro, e diz que vai provocar também a Corte Internacional de Direitos Humanos, para que limitem a apologia a tortura no Brasil. 




Tudo isso se dá, porque no dia da votação de Impeachment, o parlamentar homenageou o Carlos Brilhante Ustra, que foi chefe do Destacamento de Operação de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna, vulgo Doi-Codi durante a ditadura. O mesmo disse "Pela memoria do coronel Carlos Brilhante Ustra, o pavor de Dilma Rousseff"  

E com isso o Presidente da Oab/RJ Fernando Santa Cruz, após uma postagem em seu Facebook sobre o ocorrido, alegou que já estavam tomando as providencias para o pedido de cassação do mandato de Bolsonaro, mas esse pedido aparentemente nos remete que seja de cunho pessoal, já que Cruz é filho de um politico desaparecido e o parlamentar em outra ocasião ja teria dito sobre o ocorrido.

Mas sera certo pedir a cassação de um Deputado que até então não há envolvimento com corrupção, e tirando suas alegações polemicas não consta nenhum tipo de impedimento, já que qualquer pessoa que tenha assistido a votação, viu claramente que sua declaração antes do "SIM" não passou de uma provocação a até então Presidente Dilma e não claramente de incitação ou apologia, mas sim mais uma de suas frases que a mídia faria bom proveito.

E caso concordem com o prosseguimento do processo de cassação, nada mais justo seria acontecer o mesmo com outros parlamentarem que enaltecem figuras como Che Guevara, Fidel Castro, Hugo Chaves, Stalin que possuem um currículo de sangue que qualquer pessoa que possa fazer uma extensa pesquisa sobre suas proezas verá. 

E cabe analisar se a demanda pessoal sera o fundamento para a cassação ou se sera comprovado o crime, uma vez que por mais que o comentário tenha sido infeliz, caracteriza-se apologia, ou apenas clara provocação?




Continuem no Blog que faremos o acompanhamento da manifestação do Supremo e não esqueçam de sempre analisar os dois lados da moeda e todas as versões disponíveis, para tirar as suas conclusões e não as que lhe são impostas. 





quarta-feira, 20 de abril de 2016

CONSUMIDOR, você sabe seus direitos???

Muitas vezes o consumidor passa por situações em que não sabe seus direitos e acaba sendo lesado por conta disso. 
E você, já leu o Codigo de Defesa do Consumidor?

Ele nos garantes direitos que normalmente não sabemos.

Não leu? Leu, mas não entendeu devido a sua redação complexa?
Então continue comigo, que indiquei alguns direitos bem simples que mudam nosso dia a dia. 



Para começar, os 10% de taxa de serviço que as vezes tornam a conta mais salgada.
Pode ser cobrada? 
Pode!
Devo pagar? 
O pagamento é opcional, e não se sinta constrangido se optar pelo não pagamento. Afinal, você não é obrigado, principalmente se não gostou do atendimento.

A porcentagem pelo Couvert artístico? 
Pode ser cobrada desde que o consumidor seja avisado previamente.

Consumação minima pode?
Não pode! 
O consumidor deve consumir o que lhe convêm não o que é imposto pelo estabelecimento. 

Que tal multa por perda de comanda?
Não pode! Esta pratica é abusiva, cabe ao estabelecimento manter o controle dos clientes. 
Não deve delegar esta responsabilidade.

Cobraram multa por perde da comanda e não te deixam ir embora?
Não podem! 
O estabelecimento não pode impedir o direito de ir e vir dos clientes, esta pratica pode ser considerada inclusive carcere privado.

E quando o estabelecimento exige valor minimo para compra com o cartão?
Não pode!
De acordo com o Procon, se o estabelecimento utiliza deste meio para pagamento, ele deve receber o pagamento independente de valor, já que estipulam isto como meio de pagar a taxa que pessoa jurídica paga pela utilização da transação de credito.

Quando você vai realizar o tão almejado sonho da casa própria, mas a construtora atrasa a obra?
Deve indenizar o consumidor! 
Algumas empresas oferecem acordo com o comprador quando a obra vai atrasar.
Não é acordo, trata-se de indenização.
Inclusive se o imóvel apresentar vícios ou defeitos ocultos.

E em relação as taxas do banco?
O banco é obrigado a fornecer serviços gratuitos, inclusive você ter uma conta salario sem pagar nada por isso.

Você gostou de um produto que na prateleira era um valor e no ato do pagamento, cobraram outro?
Não pode!
O consumidor deve pagar o valor menor. Na dúvida, em beneficio do consumidor.

Cobranças indevidas?
Não pode!
Qualquer cobrança que o consumidor tenha pago indevidamente, ou seja, com o valor superior ao correto, deve ser restituída em dobro. 
Exemplo, se você pagou R$ 5 reais a mais por algo, você deve receber de volta o dobro, logo R$ 10.

Comprou uma passagem de ônibus e não vai poder utiliza-lá?
Não se preocupe, comunique a empresa com ate 3h de antecedência de que não poderá fazer a viagem, pois as passagens de onibus mesmo com data e horario marcados, tem validade de ate 1 ano de acordo com a Lei nº 11.975 de 07/06/2009.
E sem custos adicionais!

E sobre venda casada?
Não pode!
O estabelecimento não deve obrigar o consumidor a comprar ou adquirir um serviço, desde que adquira o outro. Pratica considerada abusiva.

O estabelecimento, não quer trocar o seu produto? Pode?
Depende! 
Se for uma roupa, que você comprou e não gostou e não serviu, não são obrigados a trocar, mas se apresentar defeito, a troca é obrigatória sim!

E por ultimo e não menos importante, segundo entendimento do STJ, depois que o consumidor pagar uma divida atrasada, seu nome deve ser retirado dos órgãos de proteção ao credito em no máximo 5 dias. O prazo é contado a partir da data de pagamento.

Agora que já sabe alguns de seus direitos, que tal exerce-los? 





E agora, é GOLPE ou não?!?!

Estava conversando com um grupo de amigos e um deles perguntou sobre o impeachment. "E agora, é GOLPE ou não é?", e logo percebi, que esta duvida era a de todos, assim como pode ser a de vocês. Então continue lendo!!!


Voltemos aos fatos, para que possam entender.

A presidente Dilma foi acusada pelo Crime de Responsabilidade, crime este que consta na nossa Constituição Federal, em seu artigo 85, como crime de atentar contra a União, os poderes, a lei orçamentária etc. 
Essa acusação tem fundamento devido às pedaladas fiscais que a mesma foi acusada de cometer.
Para quem não sabe, foram as maiores da história. Ultrapassando os valores do Lula e FHC, segundo pesquisas.
Para que possam entender as pedaladas, usarei de exemplo.

Digamos que você more com um colega de apartamento e vocês dividam as despesas.
No final do mês tem que pagar as contas. Você fala para seu colega pagar a sua parte esse mês que no próximo irá repor o dinheiro. Este seu colega paga sua despesa este mês, o próximo, o próximo do próximo e com isso leva-se anos.

Óbvio que na prática não iria dar certo.
Você com a promessa de pagamento e gastando seu dinheiro de outra forma irrelevante, enquanto seu colega paga todas as despesas.

E foi justamente o que houve!

A Caixa econômica Federal é o colega. 

Ela pagava as despesas para governo, e o governo não restituiu

A Dilma deixou de pagar a CEF (Caixa Econômica Federal) para gastar o dinheiro em campanha eleitoral, segundo mostra em fontes politicas e de economia.

Consta que a dívida chegou a 33 bilhões, e a CEF entrou com ação p reaver o dinheiro.
E com isso pediram o impedimento da Dilma
O que aconteceu com o Lula e o FHC que a Dilma alegou que fizeram o mesmo e não foram impedidos, é que eles fizeram e reaverão o dinheiro para a Caixa, ou seja, pegou mas repos.

Mas a Dilma deixou chegar no estágio da Caixa processar o governo para reaver o dinheiro
E essa foi a base do impeachment.
O crime de responsabilidade da lei orçamentária

E chamam de golpe por isso. Se o Lula e o FHC fizeram e não foram impedidos porque Dilma seria?
Mas agora que foi esclarecido, vocês sabem a resposta.

E agora que o impeachment foi aprovado na Câmara ainda vai para o Senado, podendo ser aceito ou rejeitado.
E caso seja aceito, a presidente terá 180 dias pra se defender. Pois exercerá o direito ao contraditório e ampla defesa. Que fará, inclusive utilizando o advogado geral da União, que antigamente, atendia apenas as necessidades da União, mas hoje, de acordo com emenda sancionada pela própria presidente, defendera interesses da União e dela também.

Portanto, não deixem de acompanhar o caso, lendo sempre a respeito sem distinção de ser de esquerda ou de direita, e sim buscando ambos os lados para que tirem suas próprias conclusões, sem apenas repetir o que lhe é ouvido e sim exercendo o seu direito de ser brasileiro.




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