quarta-feira, 1 de junho de 2016

Difamação, Calunia e Injuria vulgo, FOFOCA!

Você já ouviu falar em difamação, calúnia e injuria? 

Provavelmente sim, são crimes contra a honra tipificados em nosso Código Penal, e saiba que é comum as pessoas se confundirem ou não saberem diferenciar um do outro, inclusive entre os operadores do Direito.

Entre a população, são as conhecidas Fofocas! Mas saibam que dependendo do que é dito e espalhado, as consequências podem ser graves!  

Entenda melhor sobre a tipicidade de cada um e suas diferenças. 



Difamação

Artigo 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

Trata-se de ferir a honra alheia com fato, não criminoso, mas, vergonhoso e desonroso. Não é necessário que seja de fato uma mentira, mas que leve isto a conhecimento de outras pessoas, assim denegrindo a reputação do difamado. 

Exemplo: Fulana não presta, é casada e sai com outros homens. 

Nota-se que não trata de um crime, já que o adultério deixou de ser crime a partir de 28 de Março de 2005 pela Lei 11.106, mas antigamente configurava dano social pelo artigo 240 do Código Penal, o mesmo foi revogado. Entretanto, a fidelidade, como dever do casamento, continua em vigor, principalmente por sua natureza moral e familiar. Mas, voltando! 

Em caso de imputação de fato desonroso, se houver xingamentos ao difamado na dúvida opte pela injuria, que será explicada, mas, desde já saliento, que é menos severa a punição para o réu, esta dica vale para a defesa. 

A punição para o crime de difamação é pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

Calúnia 

Artigo 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. 

O objetivo de tipificar como crime é justamente de proteger a honra do individuo que é ofendido, ou seja caluniado, visando a proteção de direitos fundamentais e inerentes ao ser humano. 

Como descrito no artigo, trata-se de imputar falsamente um crime, mas não apenas a ofensa, mas descrevendo como o caluniado, teria praticado o tal crime, como exemplo. 

"Fulano, revoltado com tal acontecimento, "roubou" Ciclano, utilizando de violência, juntamente com Beltrano, na seguinte data, hora e local." 

Nota-se que não houve apenas a ofensa em si, mas uma narração do fato falsamente ocorrido, saiba que fazer isto tem suas consequências e penas, no caso de 6 meses a 2 anos e multa. 

E não apenas para quem inventou a tal historia, como de acordo com o inciso 1º, na mesma pena incorre quem, sabendo falsa imputação, a divulga. Portanto, cuidado com o que houve e o que compartilha por ai, e saiba que o mesmo é punível contra os mortos, não podendo assim, ferir a honra deles. 

E por fim, e não menos importante! 

Injúria

Artigo 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

Diferente dos crimes de difamação e calúnia, aqui não são imputados fatos ou crimes, mas sim a ofensa a moral, dignidade, física ou intelectual, pessoal de cada um, imputando qualidades negativas a vitima, insultos, são os famosos xingamentos e palavrões, você fere e ataca verbalmente o mesmo. 
E não há necessidade que terceiros, saibam das ofensas. 

A pena é detenção de 1 a 6 meses, ou multa, nota-se que é a pena menos gravosa. 

E ressalto que o juiz pode deixar de aplicar a pena, se o ofendido provocou diretamente a injuria ou se houveram trocas de ofensas entre ofensor e ofendido, logo a reciprocidade da ofensa. 

E se a injuria ocasionar violência, a pena agrava de 3 meses a 1 ano e multa, além da pena correspondente à violência, ou dependendo do caso ainda podendo se enquadrar na Lei Maria da Penha. 

Lembrando que segundo a Lei nº 10.741, se a ofensa for referente a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência física,  a pena pode ser de reclusão de 1 a 3 anos e multa. 

Portanto, verifica-se que há muitas variáveis na punição de acordo com o ato praticado e que não importa o motivo, foi a idoneidade ofensiva, trata-se de crime e logo punível. 

Com isso nota-se que nunca trata-se de uma inofensiva "fofoca", é sempre sobre imputar um fato desonroso, um crime ou uma ofensa. E o Código Penal tipifica, todos e pune, com isso nota-se como a lei e o direito estão inseridos a todo momento no nosso dia a dia. 

E não esqueçam da "Fofoca Virtual", pois ofensas ou mensagens inverídicas podem ocasionar em Dano Moral, portanto, cuidado com as informações que compartilham a respeito de outras pessoas. 

Espero que tenha esclarecido as duvidas a cerca do tema, e que de hoje em diante possam utilizar as informações ouvidas com mais cautela. 







Continuem acompanhando o Blog e deixem sua opinião. 

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