quarta-feira, 29 de junho de 2016

UMA BREVE ANALISE DO SUPREMO



Recentemente após o nosso Presidente interino Michel Temer assumir a presidência, houve protestos e manifestações por parte de grupos indignados com suas mudanças, principalmente a de fundir o Ministério da Educação com o da Cultura, afinal sempre foi assim como todos o conhecemos, Ministério da Educação e Cultura, contudo, a revolta dos artistas indignados fez com que o mesmo voltasse atras em sua decisão, retomando a ordem e assim o aclamado MINC. 

Mas neste meio termo tomamos conhecimento da famosa Lei Rouanet, que era até então desconhecida por muitos, nossa querida Lei de incentivo a Cultura (Lei de nº 8.313) conhecida por este nome, devido a Sergio Paulo Rouanet , secretario da cultura na época em que a lei fora criada, deveria ser destinada a incentivos culturais, mas esta ganhando um espaço considerável no Departamento da Policia Federal, contando com um setor único de investigações em sua operação "Boca Livre".

Uma breve analise das recentes notícias ...

"Operação da Policia Federal apura desvios de recursos federais em projetos culturais com benefícios de isenção fiscal previstos na Lei Rouanet." 

"Policia Federal prende 14 pessoas, incluindo um produtor cultural por fraude de R$180 milhões na Lei Rouanet, o grupo atuou por 20 anos no MINC..."

" Um dos maiores escritórios de advocacia de São Paulo é alvo da Policia Federal por suposto envolvimento em fraude..."

"Lei Rouanet que deveria ser utilizada para incentivos culturais, paga casamento de luxo com show de sertanejo"... Acho que não esta claro sobre o tipo de incentivo cultural a que ela se destina. 

Enquanto isso no Supremo...

"Deputado Federal Jair Messias Bolsonaro vira réu no Supremo Tribunal Federal, em processo de incitação ao crime de estupro, devido a discussão com a Deputada Federal Maria do Rosário."

Este mesmo Deputado que é réu em um processo de incitação ao crime de estupro, é o mesmo que tem um Projeto de Lei nº 5398/2014, que visa aumentar as penas para o crime de estupro e estupro de vulnerável e que exige que o condenado por esses crimes conclua tratamento químico para inibição do desejo sexual como requisito para o livramento condicional e progressão de regime. Projeto este que deveria muito agradar a Deputada em questão. 

Este mesmo parlamentar tem como Projeto de Lei de nº 106/2007 incluir no hall de crimes hediondos o roubo de veículos, mas este projeto com certeza não agrada, quem acredita que alguém rouba um carro porque passa fome. 

E quanto ao incentivo a tecnologia? 
Projeto de Lei de nº 5107/2007 propõe uma emenda a Constituição para conceder imunidade tributaria a produção e comercialização de programas de computador.

Voltando ao Supremo...

"Conselho de Ética instaura processo disciplinar sobre Jair Bolsonaro, por apologia ao crime de tortura, resultado de sua menção ao Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra"... Em clara provocação a Dilma Rousseff, durante a votação do impeachment, por seu passado disponível para pesquisas na internet. 

Durante a mesma votação, outros parlamentares exaltaram terroristas como Marighela, Lamarca, Che Guevara e Luiz Carlos Prestes, se a menção ao póstumo Coronel é passível de sanção por que os demais não seriam? 
Se o acusam de falta de decoro parlamentar, o que dizer de um Deputado que alem de citar Che Guevara e exaltar suas "qualidades" cospe para atingir um colega de oficio? 

Nota-se claramente uma certa seletividade contraria ao ordenamento jurídico. Não devendo isentar um, mas sim investigar e punir a todos para não parecer clara perseguição a um candidato que tende a aumentar significativamente sua margem de votos para uma possível candidatura a Presidência, que mesmo sendo acusado de ser um ex militar arcaico e retrogrado pela mídia, tem projetos de Lei em defesa as mulheres, a segurança pública e de incentivo a tecnologia, esses e muitos outros aguardando resposta e disponível para pesquisa no site da camara.gov

Um candidato dentre muitos fichas sujas que poderia se candidatar e que se a população não deixar-se influenciar pela mídia poderia pesquisar suas historia e seus projetos e teríamos mais uma opção alem de PT e PMDB, sem essa sensação de sermos acuados por um cartel que nos faz escolher o candidato já escolhido. 

Com isto peço reflexão apenas.

sexta-feira, 24 de junho de 2016

Todo poder emana do povo!

Nossa Constituição Federal em seu artigo 1º Paragrafo único, "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente..." em nosso Estado Democrático de Direito, em que o governo é do povo, pelo povo e para o povo, ou seja, a unica forma de poder são exercidas diretamente ou delegadas por nós.

Sendo assim, o povo não conhece o seu poder, nem as formas de manifesta-lo! 

Em seu artigo 14, consta que a soberania popular sera exercida por voto direto e secreto, nos termos da lei e mediante; plebiscito, referendo e iniciativa popular. Você sabe o que são? 



Plebiscito, é quando convoca a população para aprovar ou rejeitar algo de importância para o pais através do voto.

Referendo, o povo é convocado para uma especie de consulta sobre determinada medida proposta por órgão legislativo.

Como pode perceber, ambos são instrumentos de consulta ao povo para decidir determinado assunto de relevância para a população e governantes, a diferença é que no primeiro o povo é consultado antes de uma lei ser constituída e no segundo é uma consulta popular de uma lei já aprovada pelo Congresso Nacional.   

Ação Popular, é o instrumento processual para questionar judicialmente atos que considere lesivo ao patrimônio publico, histórico e cultural, moralidade administrativa e é direito de qualquer cidadão. 

Dada as circunstancias do pais é importante que o povo esteja consciente perante as atitudes de nossos representantes, e que caso não esteja de acordo tenha como manifestar esse descontentamento e indignação com a administração pública. 

E se por acaso você tiver uma ideia de melhoria e quiser ajudar a criar uma lei, é possível sim! Acompanhe o passo a passo de acordo com o site do Senado Federal, fique atento!

1º Você tem uma ideia para criar uma lei;
2º Cadastra essa ideia no E-Cidadania;
3º Consegue 20 mil apoios;
4º Sua ideia vira uma sugestão legislativa;
5º A CDH discute e decide se acata;
6º A sugestão vira um projeto de lei, que tramita no Senado, depois na Câmara;
7º Por fim, vira Lei!

Viu como existem muitas maneiras do povo exercer seu poder, alem do mais importante de todos através das urnas, portanto, este é ano de eleições, pense bem e pesquise a respeito sobre quem merece seu voto, analise sua ficha e se possui processos em seu nome e por quê. Pesquise a história do partido a que o candidato pertence, e exerça seu direito com consciência. 

"Construir uma sociedade livre, justa e solidaria" 
Art. 3º Constituição Federal




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A POLÊMICA DO CRIME DE ESTUPRO... entenda melhor!


Recentemente ocorreu um crime que chocou a população, e ganhou repercussão internacional, o caso da moça violentada por 30 homens, que foi a noticia inicial e gerou grande comoção e desencadeou protestos, passeatas e grupos de apoio as vitimas. E outras vitimas ganharam voz para denunciar seus agressores. 

Com isso surgiu a polêmica da tão falada "Cultura do Estupro", para quem não sabe, o termo foi utilizado por feministas nos Estados Unidos, na década de 70 e foi desenvolvido para mostrar a sociedade que culpava as próprias vitimas de abuso sexual e normalizava a violência sexual contra a mulher, sendo um conjunto de crenças, agressões sexuais, ameaças violentas, desde assédios verbais com conotações sexuais à assédios físicos e o estupro. 

E está imagem começou a se instaurar em todos os perfis de redes sociais. 


E quando questionadas sobre a tal "cultura", as pessoas diziam sempre o mesmo, como se copiassem e colassem a definição de como surgiu. Entendo o significado, todos nós entendemos! Mas vocês acham certo chamar isso de cultura? É um crime e não uma cultura! Ou todos que conhecemos são estupradores? Seus pais, irmãos, amigos ou até seu namorado/marido? 

Sei que vão dizer mas essa cultura esta inserida no país, não sou contra os movimentos, jamais! Pois eles incentivam as vitimas a terem força e voz para denunciar, eu entendo, mas vocês acham que nossos filhos, netos e toda a geração que virá, deva ouvir que no país deles há uma cultura de estupro inserida na sociedade? 

Utilizar de um termo que nos remete a algo que deva ser preservado, cultivado, seu significado é de um conjunto de manifestações artísticas, sociais, linguísticas e comportamentais de um povo civilizado. E querem utilizar essa palavra que deveria nos remeter apenas a coisas boas, para algo que precede de um crime? 

Eu não quero! E acho que também não querem isso! 

Ensine suas crianças a respeitar o próximo, amar o próximo e aceitar suas diferenças e não que no país há uma cultura de estupro, não confundam esses pequenos, e deixem como significado de cultura apenas o sentido que nós crescemos ouvindo e vendo de algo que deva ser preservado e compartilhado, nossa cultura, aquilo que é bom e não algo criminoso!






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sexta-feira, 17 de junho de 2016

Negligência, Imprudência e Imperícia... você sabe a diferença??


Muitas vezes atos são praticados e ocasionam em graves consequências, para nós e para os outros, causando lesões, acidentes independente de quem ou o local, podendo ocorrer nas ruas, empresas, hospitais ou até mesmo em casa. 

Muitas vezes a falta de atenção ou tato com a situação ocasiona sérios erros, deixar de fazer algo, ou agir por impulso, fechar os olhos para determinada situação. 

Ainda não entendeu? Eu explico! 



Alguns exemplos...

Um cirurgião dentista que derruba um instrumento na boca do paciente, por não possuir a habilidade necessária, o motorista desatento que fala ao celular e causa acidente no transito, o policial que chega em casa e não guarda sua arma em um cofre seguro, apenas a deixa em fácil acesso ou o derramamento de óleo no rio que poderia ter sido evitado, se a empresa se atentasse para as normas de preservação do meio ambiente e manejo. 

Estamos falando de negligencia, imprudência e imperícia, três termos que resultam em atos muito praticados e muito parecidos. 

Negligência 

É a falta de cuidado, desatenção, quando alguém deixa de tomar certa atitude ou conduta para determinada situação e age com descuido, não toma as devidas precauções. 

Exemplo:
Quando um pai leva a família para passear, sabendo que seus pneus estão mais do que gastos e já deveria ter trocado, ocorre um acidente por falta de freio e a família toda morre, ele não queria que morressem, mas sua negligencia ocasionou isso. 

Imprudência

A imprudência é uma ação precipitada e sem cautela, muitas vezes caracterizada até por má-fé, pessoa que age em determinada situação, por impulso.  

Exemplo:
Motorista da a ré sem olhar para traz e acaba por atropelar alguém. 

Imperícia

A imperícia é caracterizada pela falta de aptidão, ignorância ou falta de qualificação técnica para realizar determinada atividade ou a ausência de conhecimento do ato ou profissão. 

Exemplo: 
Um menor de idade que dirige sem possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) 
ou
Um medico sem formação em cirurgia plastica que realiza uma operação e causa uma deformidade no paciente. 

A imperícia também pode gerar responsabilidade civil e criminal. 

E você entendeu a diferença? Então responda do que se trata cada exemplo dado no inicio do texto. 
:)


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sexta-feira, 10 de junho de 2016

COISAS DO DIREITO: Entenda sua linguagem tão complicada, detalhes e curiosidades.

Nós sabemos bem o quão tradicional é o mundo jurídico, e a tamanha dificuldade de entender os termos utilizados, que muitas vezes dificultam a compreensão. Alguns que existem apenas no mundo jurídico e outros em um português arcaico e de difícil entendimento para aqueles que não são do ramo.

Claro que todas as profissões tem seus termos técnicos, mas o Direito parece insuperável, realmente falamos grego, ou seria latim? Rsrs. 

Hoje irei lhes apresentar alguns termos, e até alguns nomes de crimes diferentes que vocês passarão a conhecer e espero que achem este mundo jurídico tão charmoso, quanto curioso. 



Claro que não vou lhes apresentar nenhum Glossário de termos jurídicos, apenas palavras, termos, e nomes de crimes, para que compreendam quando conversarem com pessoas do ramo ou até mesmo quando ouvirem ou lerem uma noticia no jornal. 

A começar pela palavra Vilipêndio, que é o mesmo que desrespeitar, ultrajar, menosprezar, sendo admitido por qualquer meio, seja por palavras, gestos ou escritos. O nosso Código Penal tipifica o crime de vilipêndio público, de ato ou objeto de culto religioso, ocorrendo em público. 

Vilipêndio a cadáver;
Este crime é necessário que o ato seja praticado na presença do falecido ou de suas cinzas, com a intenção de ultrajar o cadáver na presença de testemunhas, normalmente é praticado no próprio velório ou enterro.

Estelionato;
Muitos já conhecem, mas eu explico! Este é um delito que por meios fraudulentos o mesmo tenta se beneficiar perante os outros, são os famosos "golpes". 

Infanticídio;
É a morte de uma criança, de um recém-nascido, provocada pela mãe por ocasião do parto ou durante o estado puerperal. 

Estado puerperal;
É o período de gravidez e pós do organismo materno. 

Lenocínio;
É o crime de cafetinagem, explorar, estimular ou favorecer, comércio carnal. 

Peculato;
É o crime praticado por funcionário público contra a administração pública. Caracteriza-se pela apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desvia-lo em proveito próprio ou alheio. 

Plebiscito;
É a manifestação da vontade popular, expressa por meio de votação sobre assunto de interesse político ou social, antes de publicação da lei. 

Enriquecimento ilícito;
Se enriquecer com o dinheiro do outro injustamente. 

Medida Liminar;
É uma medida de urgência, ocorre antes da causa ser julgada.
Exemplo: Fulano entra com a ação contra o plano de saúde, porque precisa de uma cirurgia de urgência e o plano alega que não cobre. O advogado entra com a liminar para conceder a medida de urgência, no caso a cirurgia, mas deve ter certeza que tem direitos ou quando a causa for julgada, pode haver inversão do ônus. 

Agravante;
Muitos conhecem esta palavra no sentido de sobrecarregar, deixar mais grave, mas há também outra tradução, de ser parte que interpõe o recurso de uma decisão interlocutória, proferida pelo juiz ou pelo tribunal, o agravante.

Sucumbência;
É o efeito de sucumbir. Principio que estabelece que a parte que perdeu a ação efetue o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora, decorre do ato de sucumbir, ser vencido. 

Clausulas Pétreas;
 São normas que não podem ser alteradas, nem por Emenda Constitucional, constam no artigo 60, exemplo, o voto direto,os direitos fundamentais etc. 

Emenda;
Já esclarecendo, emenda é uma correção. Uma emenda constitucional é uma modificação da constituição, uma mudança em seu texto. 

Contravenção;
São crimes de menor potencial ofensivo. Não pode, mas a pena é branda.
Exemplo: Jogo do Bicho. 

Estado de defesa;
Instrumento que o presidente da República utiliza, para preservar e restabelecer a ordem pública ou paz social por grave ameaça, instabilidade institucional ou atingidas por calamidades.

Estado de sítio;
Ele precede ao estado de defesa, se o mesmo não obteve o resultado esperado. Nele é declarado estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

Litisconsórcio;
É quando mais de uma pessoa configura no mesmo processo.
Exemplo: Condôminos se juntam para processar o condomínio, é o mesmo processo, mesma ação, logo um litisconsórcio e visa a economia processual. 

Prevaricação;
Crime praticado por funcionários público contra a administração pública, que consiste em deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-lo contra disposição de lei. 

Excludente de ilicitude;
É uma causa excepcional, que retira a culpa do acusado.
Exemplo: Em um caso de necessidade de estar em perigo, como no Titanic, Jack deu o lugar para a Rose sobreviver, mas se fosse diferente, e eles brigassem pelo lugar, e ela jogasse ele ao mar e ele morresse afogado, teria sido estado de necessidade, a vida dela ou a dele.

Usucapião
Sim, usucapião, e não usocampeão! Este é o domínio pela posse continuada.
Exemplo: Uma pessoa que mora em terreno de outro que aparentemente esta abandonado, pois a outra parte não se manifesta, pelo período igual ou superior a 5 anos ininterruptos, em área urbana e que preserve ou promova melhorias ao local. 

Agora, umas palavrinhas rapidas...

Impugnar: Contestar, combater argumentos ou ato dentro do processo.

Indiciar: Proceder a imputação criminal contra alguém.

Anistia: Significa perdão.

Atenuante: Apenas torna menos grave.

Lide: Trata-se do conflito de interesses, manifestado em juízo. Demanda, litigio, pleito judicial. 

Ônus: Dever, encargo, obrigação.

Arbitragem: É uma forma de solucionar conflitos.

Má-fé: Agir com a intenção de lesar o outro, agir com maldade, má-fé.

Locupletamento: Enriquecimento.

Proferir: Decretar, enunciar.

Defeso: Proibido, vedado.

Preposto: Representante de alguém ou empresa em uma ação/ audiência. 

Litigar: Abrir litigio, contestar o outro.

Patrono: Aquele escolhido para defender uma causa.

Homicídio Doloso: Com a intenção de matar, dolo.

Homicídio Culposo: Sem a intenção, sem querer, fatalidade.

Preclusão: Perda do direito de se manifestar no processo.

Tergiversação: Prática em que o advogado, simultaneamente ou sucessivamente defende as mesmas partes. 

Exordial: Petição Inicial.

E por último e não menos importante, algo que todos nós fazemos. Procrastinação, procrastinar, deixar para depois algo que deveríamos fazer agora, adiar. 

Bom esses foram alguns nomes e termos muito falados, claro que o mundo jurídico não se resume a apenas isso, o vocabulário é extremamente extenso, mas, com essas dicas já é possível entender a TV Justiça ou Senado. Além de saber o que advogados estão falando, e esta não é uma tarefa fácil. Viu como o ordenamento jurídico é curioso e ao mesmo tempo arcaico, com sua forma particular de se expressar? 

Espero que tenham gostado, continuem acompanhando o Blog e não percam o próximo texto que será, "Termos jurídicos em Latim", pensou que já sabia todos?
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quinta-feira, 9 de junho de 2016

Teorias do Direito Penal para se aplicar a vida.

O Direito Penal é um ramo do Direito Público conhecido como Direito Criminal, é dedicado as normas emanadas pelo Poder Legislativo com o intuito de reprimir e punir os delitos, impondo penas com a finalidade de proteger e preservar a sociedade. 

E como os outros ramos do direito, possui muitas teorias. E assim, como em outro texto, expliquei como aplicar os princípios fundamentais de nossa Constituição a nossa vida, explicarei como aplicar teorias do Direito Penal. 

Pois, como o Direito nos ensina muito do mundo das Leis, nos ensina também, sobre como viver em sociedade, alem dos princípios e igualdade de respeito ao próximo, também devemos saber quando certos atos são negativos e não estão de acordo com nossas normas de conduta, não entendeu nada? Vou explicar! 


O Direito Penal possui algumas teorias curiosas, como a "Broken windows theory" ou Teoria das janelas quebradas de Wilson, ela possui esse nome porque é uma teoria norte americana de segurança pública, conhecida por tolerância zero por ter como fator a desordem como fundamento para a criminalidade. Essa teoria enfatiza que os crimes por menores que sejam merecem punição, pois as contravenções, ou seja, crimes de menor potencial ofensivo, podem se agravar, tendo em vista o descaso do agente com o ato de punir do Estado. 

Como por exemplo, um rapaz passa e se depara com um prédio aparentemente abandonado, ele joga uma pedra contra a janela e foge com medo, no dia seguinte volta ao local a janela ainda esta quebrada e ele torna a repetir a ação em outra janela e assim diariamente e mais um dia retorna, mas dessa vez invade o prédio, pois o fator de não haver punição para o ato praticado, o encorajou a continuar a pratica-lo e torna-lo mais grave. 

Com isso surgiu a teoria das janelas quebradas, tolerância zero, um ato por menor que seja, não deve ficar sem punição pois sabemos que este é um fator psicológico do ser humano, de ver que um ato não é punido por mais errado que seja e sentir-se a vontade para pratica-lo novamente e grava-lo. 

E esta é uma teoria que deve ser aplicada a vida, não no sentido de punir as pessoas como a antiga Lei de Talião "olho por olho e dente por dente", não é disso que se trata, pois sabemos que esse tipo de reciprocidade não é certo, e o chamado "dar o troco" não resolve, pois você se iguala ao que repudia. 

Mas quando digo para aplicar a vida, é no sentido de que se alguém fez algo para você por menor que seja, merece atenção e com isso um primeiro indicio de que talvez não seja essa pessoa, tão digna de sua confiança. 

Um caso muito claro é o de violência domestica, em que quando há a primeira demonstração de falta de respeito e violência, seja ela física ou verbal, já é um indício de que a situação merece alerta, e que merece ter um ponto final para a situação não se agravar, dependendo do caso e da situação, como em muitos casos em que a mulher, digo mulher porque em sua grande maioria são as vitimas, e que se calam perante agressões, ao invés de denunciarem, colocando um fim na violência. Devendo assim, aplicar a teoria de Broken Windowns, lembrando que este é um exemplo e que violência domestica envolve diversos fatores a serem analisados. 


Outra teoria curiosa do Direito Penal, chama-se "Teoria dos frutos da árvore envenenada", este nome diferente trata-se de um tema incerto na teoria das provas, onde provas ilícitas são repudiadas e uma prova lícita torna as demais ilícitas por derivação, e são excluídas dos autos do processo, por ir na contra mão de nosso Estado Democrático de Direito, ou seja, a teoria dos frutos da árvore envenenada não admite prova ilegal e proibida, acreditando que isso contamina todas as outras, como exemplo de confissões obtidas por meio de tortura, ou por meio de intercepção telefônica ilegal. 

Como você por aplicar esta curiosa teoria em sua vida, é muito simples, no nosso dia a dia somos bombardeados de informações a todo tempo, mas nem sempre são verídicas, e quando se trata das tais "fofocas", devemos realmente não levar em consideração a informação que é repassada. Há uma frase de Sigmund Freud, que explica muito bem o que digo. 

"Quando Pedro me fala de Paulo, sei mais de Pedro que de Paulo."

Isto é, duvide de informações que lhe chegam de forma duvidosa, e duvide mais ainda de quem lhe fala. 

Viu como o Direito nos ensina, e seus princípios e teorias podem e devem ser aplicados ao nosso dia a dia, basta saber interpreta-los! Essas foram algumas teorias curiosas de nosso Direito Penal e não deixem de ler os "Princípios Fundamentais do Direito para se aplicar a vida".





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quarta-feira, 8 de junho de 2016

FURTO, EXTORSÃO, ASSALTO e outros, você sabe diferenciar?

Esses termos tem sido de grande confusão em nosso dia a dia, pois a população não sabe diferencia-los e a mídia sensacionalista, confunde algo que seria simples.

E você sabe a diferença?



Para começar, o tão falado nos noticiários e repetido nas ruas, que não existe em nosso ordenamento. Isso mesmo! Não existe o crime de assalto, e não tem relação com o mundo jurídico. Assalto é um termo utilizado na linguagem militar, com o sentido de "Tomar de assalto", ou seja, de surpresa, mas não esta inserido em nosso Código Penal. Os crimes que normalmente se referem é o de roubo ou furto, conforme exemplo de uma noticia.

"A região que concentra casas de alto padrão, são alvos de uma onda de assaltos e furtos. No mês de Janeiro, foram registrados 12 assaltos, 17 furtos e as tentativas de roubos aumentaram."

Nota-se que na noticia refere-se a assalto, mas trata-se de roubo, e ao usar este termo no final, confunde o leitor, que com isso, não consegue diferenciar os crimes.

Entenda melhor!

O crime de roubo está inserido no rol de crimes contra o patrimônio e possui as mesmas características do crime de furto com alguns agravantes, tipificados no artigo 157.

"Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa."
Pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa. Podendo ser agravada.

Já o crime de furto, em seu artigo 155.

"Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel."
Pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Os crimes são muito parecidos, exceto um ser mais gravoso que o outro, mas para diferencia-los, basta saber que em um crime não há contato com a vitima, como por exemplo, se um sujeito passa correndo e leva o celular de outra pessoa, assim, sem contato, sem ameaça, apenas passa correndo e leva o pertence. Trata-se de furto, mas, se houver violência ou grave ameaça para levar este celular, estará tipificado como roubo, que é um crime bem mais grave e com pena maior, como já falado. Outro crime parecido e que as pessoas confundem é o de extorsão, artigo 158.

"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer."
Pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa.

Quando o agente obrigada o outro caracteriza a extorsão, neste mesmo exemplo, se o agente no caso ameaça a vitima que por medo cede a ameaça e lhe entrega o bem, o celular, o crime sera o de extorsão. Lembrando que não apenas bem móvel, pois a vitima também pode ser ameaçada e obrigada a assinar uma escritura publica, por meio da qual lhe transfira a posse de um imóvel, portanto, não trata-se de bem móvel ou imóvel e sim do objeto ou bem da ação ou omissão, do qual resultará o proveito indevido do agente danoso.

Por fim, a outra forma ilegal de se apossar de algo que não lhe pertence, seria a chamada apropriação indébita, segundo artigo 168.

"Apropriar-se de coisa móvel, de quem tem a posse ou detenção."
Pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Desta forma, se caracteriza a apropriação indébita quando se empresta algo a alguém que se nega a devolver, ou o conhecido "achado não é roubado".

Contudo, espero ter esclarecido as dúvidas a cerca do tema, lembrando que os textos são para explicar temas jurídicos de forma simples para a população, com isso não focando apenas na Lei ou Jurisprudências.





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segunda-feira, 6 de junho de 2016

ASSÉDIO MORAL E SEXUAL, no dia-a-dia e no ambiente de trabalho, saiba diferenciar.


Um assunto muito discutido e que sempre causa grande confusão, até mesmo entre os operadores do Direito, é a diferença entre assédio moral e sexual. 

E você sabe a diferença? Não?
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Para começar, o que é o assédio?

É toda e qualquer conduta abusiva que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. Ou seja, insistência impertinente, perseguição, sugestão ou pretensão constante em relação a alguém, estabelecendo certo bloqueio com a finalidade de exercer algum tipo de domínio sobre o assediado. 

Um exemplo, são as famosas "cantadas", que muitos acham inofensivas, mas que claramente constrangem as pessoas, em sua maioria, mulheres, e que a partir do momento que constrange de forma abusiva, ferindo sua dignidade, caracteriza-se SIM assédio e moral. 

O Assedio Moral, além do já explicado, significa insistência impertinente, junto a alguém, com perguntas, propostas ou pretensões indevidas, somando-se ao qualificativo moral, sendo essa figura da insistência e constrangimento que atingem moralmente o assediado, provocando situação insuportável, que fira a dignidade do ofendido. 

Até hoje, não há uma explicação que seja plenamente a definição do assedio moral, até porque cada um sabe o que lhe aflige e como se sente com determinadas situações, mas está claramente ligado a uma especie de bullyng, mas sem a agressão física, no assedio moral, foca-se mais o psicológico do assediado.  

Ainda, podemos citar o Assédio Moral no Trabalho, que seria a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações autoritárias, com condutas negativas, relações desumanas com seus subordinados ou entre os companheiros, gerando desestabilidade no ambiente de trabalho e forçando uma situação a ponto do empregado desistir do emprego.

Sendo assim, no ambiente de trabalho, trata-se mais de um psicoterrorismo, em que o assediado sente-se sem saída com esta situação, coagido, e violentado psicologicamente falando, com as relações onde predomina os desmandos e manipulação do medo de perder o emprego, facilitando assim a submissão. 

Um bom exemplo, são as metas impostas por muitas empresas de forma abusiva, criando uma competitividade não sadia, associado a produtividade. Além, das cobranças relacionadas a pressão para produzir com qualidade e baixo custo. 
Podemos citar inclusive algumas empresas, que já foram processadas por ridicularizar o funcionário por não cumprir a meta do mês, o excluíndo e isolando em um lugar, para que os demais colegas de trabalho, saibam que o mesmo não cumpriu com o estipulando, pratica claramente abusiva e de assédio. 

E o Assédio Sexual, que de acordo com nosso Código Penal em seu artigo 216, Assédio Sexual, incluído pela Lei nº 10.224 e artigo 216-A 

"Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendo-se o agente da sua condição superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." 

Com pena de detenção de 1 a 2 anos, com a pena podendo ser agravada em 1/3 se a vitima for menor de 18 anos.  

Para entender melhor, o assédio sexual é toda abordagem repetitiva, indevida e constrangedora, de uma pessoa a outra, normalmente por meio da hierarquia, ou seja, o chefe que tem certo poder no meio em questão, que tem o objetivo de obter favores sexuais, em troca muitas vezes de promoção, ou vantagens no emprego e há a rejeição da vitima e a repetição da conduta pelo assediador. 

E se o ato praticado for grave, não há necessidade de provar a repetição da conduta, mas é necessário provas, seja testemunhal ou por meio de gravação, email, documentos, qualquer outro meio que prove o alegado. 

Na dúvida, o assédio se caracteriza por qualquer humilhação, depreciação de forma reiterada, no ambiente do trabalho, fazendo com que o funcionário seja chacota dos demais companheiros ou degrade sua imagem perante os outros. 

Portanto, se isso estiver ocorrendo com você ou qualquer conhecido, auxilie o assediado a denunciar o ocorrido, a não se calar por medo, pois, enquanto se cala a situação pode se agravar, e os danos psicológicos e a saúde, podem chegar a ser irreversíveis dependendo da situação e o tempo que sofrer o assedio. 



Espero ter esclarecido as dúvidas, que agora possam diferenciar os tipos de assédios, e que se presenciarem casos como os que foram citados, observem não com o olhar de "é apenas uma brincadeira", ou "todos estavam se divertindo, menos o assediado", "não sabe brincar". 
Mas analisar com uma nova perspectiva de que assédio é um crime e não brincadeira e que é punível sim, e que não se pode querer para o outro, o que não quer para você. 


"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade."


Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo 1º





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quarta-feira, 1 de junho de 2016

Difamação, Calunia e Injuria vulgo, FOFOCA!

Você já ouviu falar em difamação, calúnia e injuria? 

Provavelmente sim, são crimes contra a honra tipificados em nosso Código Penal, e saiba que é comum as pessoas se confundirem ou não saberem diferenciar um do outro, inclusive entre os operadores do Direito.

Entre a população, são as conhecidas Fofocas! Mas saibam que dependendo do que é dito e espalhado, as consequências podem ser graves!  

Entenda melhor sobre a tipicidade de cada um e suas diferenças. 



Difamação

Artigo 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

Trata-se de ferir a honra alheia com fato, não criminoso, mas, vergonhoso e desonroso. Não é necessário que seja de fato uma mentira, mas que leve isto a conhecimento de outras pessoas, assim denegrindo a reputação do difamado. 

Exemplo: Fulana não presta, é casada e sai com outros homens. 

Nota-se que não trata de um crime, já que o adultério deixou de ser crime a partir de 28 de Março de 2005 pela Lei 11.106, mas antigamente configurava dano social pelo artigo 240 do Código Penal, o mesmo foi revogado. Entretanto, a fidelidade, como dever do casamento, continua em vigor, principalmente por sua natureza moral e familiar. Mas, voltando! 

Em caso de imputação de fato desonroso, se houver xingamentos ao difamado na dúvida opte pela injuria, que será explicada, mas, desde já saliento, que é menos severa a punição para o réu, esta dica vale para a defesa. 

A punição para o crime de difamação é pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

Calúnia 

Artigo 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. 

O objetivo de tipificar como crime é justamente de proteger a honra do individuo que é ofendido, ou seja caluniado, visando a proteção de direitos fundamentais e inerentes ao ser humano. 

Como descrito no artigo, trata-se de imputar falsamente um crime, mas não apenas a ofensa, mas descrevendo como o caluniado, teria praticado o tal crime, como exemplo. 

"Fulano, revoltado com tal acontecimento, "roubou" Ciclano, utilizando de violência, juntamente com Beltrano, na seguinte data, hora e local." 

Nota-se que não houve apenas a ofensa em si, mas uma narração do fato falsamente ocorrido, saiba que fazer isto tem suas consequências e penas, no caso de 6 meses a 2 anos e multa. 

E não apenas para quem inventou a tal historia, como de acordo com o inciso 1º, na mesma pena incorre quem, sabendo falsa imputação, a divulga. Portanto, cuidado com o que houve e o que compartilha por ai, e saiba que o mesmo é punível contra os mortos, não podendo assim, ferir a honra deles. 

E por fim, e não menos importante! 

Injúria

Artigo 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

Diferente dos crimes de difamação e calúnia, aqui não são imputados fatos ou crimes, mas sim a ofensa a moral, dignidade, física ou intelectual, pessoal de cada um, imputando qualidades negativas a vitima, insultos, são os famosos xingamentos e palavrões, você fere e ataca verbalmente o mesmo. 
E não há necessidade que terceiros, saibam das ofensas. 

A pena é detenção de 1 a 6 meses, ou multa, nota-se que é a pena menos gravosa. 

E ressalto que o juiz pode deixar de aplicar a pena, se o ofendido provocou diretamente a injuria ou se houveram trocas de ofensas entre ofensor e ofendido, logo a reciprocidade da ofensa. 

E se a injuria ocasionar violência, a pena agrava de 3 meses a 1 ano e multa, além da pena correspondente à violência, ou dependendo do caso ainda podendo se enquadrar na Lei Maria da Penha. 

Lembrando que segundo a Lei nº 10.741, se a ofensa for referente a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência física,  a pena pode ser de reclusão de 1 a 3 anos e multa. 

Portanto, verifica-se que há muitas variáveis na punição de acordo com o ato praticado e que não importa o motivo, foi a idoneidade ofensiva, trata-se de crime e logo punível. 

Com isso nota-se que nunca trata-se de uma inofensiva "fofoca", é sempre sobre imputar um fato desonroso, um crime ou uma ofensa. E o Código Penal tipifica, todos e pune, com isso nota-se como a lei e o direito estão inseridos a todo momento no nosso dia a dia. 

E não esqueçam da "Fofoca Virtual", pois ofensas ou mensagens inverídicas podem ocasionar em Dano Moral, portanto, cuidado com as informações que compartilham a respeito de outras pessoas. 

Espero que tenha esclarecido as duvidas a cerca do tema, e que de hoje em diante possam utilizar as informações ouvidas com mais cautela. 







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