Já é sabido que existe a dúvida entre chamar ou não, advogado de doutor, por haver opiniões divergentes com o fundamento de que apenas cabe ao doutorado, então voltemos aos primórdios, para esclarecer.
Não é de hoje que o advogado tem legitimidade histórica e legal para manter o titulo de doutor, antes mesmo dos médicos, independente de seu indiscutível valor.
Isso se dá porque em 1827, Dom Pedro I, concedeu o titulo de doutor aos advogados. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei 9.394/96 de Diretrizes acadêmicas, que regem as normas de avaliação de teses.
A Lei do Império de 11 de Agosto de 1827, introduz regulamento e estatuto para o curso jurídico e dispõe sobre o titulo de doutor para o advogado, a referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio, que outorgou o título aos bacharéis de Direito em exercício regular da profissão e submetidos a regulamentos futuros, no caso o vigente exame da Ordem dos Advogados do Brasil, vulgo Oab.
E no Decreto seguinte 17874, pelo chefe de governo Dom Pedro I, declara feriado no dia 11 de agosto de 1827, data esta em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. Hoje conhecido como Dia do Advogado.
E hoje em dia não é difícil encontrar dúvidas com relação a como se dirigir a classe dos advogados, lembrando que não se pode expurgar de seus membros o titulo legitimo de Doutor.
Uma vez que Dom Pedro I, achava que ser advogado era uma honra e uma das profissões mais importantes, por ajudar a manter a ordem e execução da Justiça, portanto, não caberá comparações com a Lei das Diretrizes, uma vez que o advogado possui o direito legalmente por domínios do conhecimento.
Por motivos fundamentados jurídico e historicamente aduzidos, fixa a convicção de que exibir o titulo de doutor, para o advogado nada mais é que um direito e não devaneio ou apenas vontade.
Concluindo que o titulo dado por diretrizes acadêmicas e o titulo a classe advocatícia não se confundem. E que ser merecedor de um dos dois é de grande estima, que exige capacidade intelectual, responsabilidade e merece credibilidade.
Portanto, aos advogados façam jus de seu titulo de Doutores e com orgulho!
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ResponderExcluirAdvogado não é 'Doutor', títulos não são feitos para encher o ego e sim para estudiosos que tenham total reconhecimento em suas áreas com teses avaliadas e aprovadas. Advogado e Doutor sim!! Mas somente após anos de estudo e com a devida contribuição na área, assim terá esse título.Grato
ResponderExcluirA lei imperial não diz exatamente isso.
ResponderExcluirTambém ha uma grande falta de interpretação a respeito das leis antigas.
Com a queda do Brasil império, vieram diversas constituições, sendo que essa lei não foi absorvida pelas quais vieram.
Outro ponto, tenta como bacharel em direito, com ou sem OAB, se candidatar a uma vaga de "Doutor em Direito" em uma universidade
Essa mesma lei de 1827, no seu artigo 8 diz que para se matricular no curso de direito precisa ser fluente em francês.
ResponderExcluirE aí doutores, os senhores são fluentes na língua francesa?