sexta-feira, 27 de maio de 2016

Estupro NÃO é Cultura, é CRIME!

Recentemente, a noticia do estupro de uma moça de 16 anos caiu na mídia e houve repercussão nacional e internacional e com isso causando comoção pública e protestos nas redes sociais contra a "Cultura do Estupro", mas entenda de onde vem essa tal "Cultura".

O termo foi utilizado por feministas nos Estados Unidos, na década de 70 e foi desenvolvido para mostrar como a sociedade culpava as próprias vitimas de abuso sexual e normalizava a violência sexual contra a mulher, sendo um conjunto de crenças, agressões sexuais, ameaças violentas, desde assédios verbais com conotações sexuais à assédios físicos e o estupro. 

Mas que cultura de estupro é essa? Pode -se chamar isso de cultura? Isso não existe!  

Cultura da Impunidade que existe! 

Onde monstros, criminosos, estupram uma moça e divulgam na internet sem medo de represálias, porque estamos no pais da impunidade. Se isto fosse cultural, não choraríamos ao ler tais noticias, não haveria comoção social e clamor para tais penalidades. Essa barbárie não é tolerada entre os demais criminosos, pois sabemos o que acontece com um estuprador pelos presidiários. 

Impunidade é o verdadeiro problema, e o movimento feminista poderia levantar suas placas e protestar por penas mais severas para tais crimes, ao invés de disseminar ódio aos homens e culpar a sociedade, pois segundo o site do G1, um homem viu a divulgação do vídeo de estupro coletivo e levou as autoridades do Rio de Janeiro, um homem de bem que não se contentou com mais impunidade, pois a verdade é que criminoso só respeita o que teme. 

O Deputado Jair Bolsonaro, tem um projeto de Lei que prevê castração química de estupradores, mesmo sendo um dos Deputados mais visados a reclamações do movimento feminista, ao contrario de outros parlamentares com discursos mais "Humanos" de "adote um bandido" ou "ressocialização para estuprador". 

Portanto, não trata-se de cultura, trata-se de CRIME tipificado no artigo 217 do nosso Código Penal.

Estupro de Vulnerável. Art 217, com pena de reclusão de 8 a 15 anos. 



Infelizmente, no Brasil os valores estão cada vez mais distorcidos, o sexo, a promiscuidade, a libertinagem, a falta de respeito, a sensualidade, a ostentação do funk, com letras degradantes que deterioram a imagem feminina, e muitas vezes fazem apologias a crimes, inclusive de estupro, e são cada vez mais enaltecidos, com projetos culturais como "los macaquitos" que tratam o ser humano como primata, que cultura vocês querem para o país? 

No Brasil, uma mulher é estuprada a cada 11 minutos, segundo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, disponível no site, O Globo, estamos nos igualando as barbaridades que ocorrem frequentemente na Índia.  

Não se pode esquecer dos valores morais, familiares, fraternais, sem deturpar os significados de amor ao próximo, respeito, fidelidade, lealdade e bondade, ensinar nossas crianças que serão o futuro, onde poderão optar por uma sociedade com valores e respeito ao próximo, ao invés de usar uma palavra que significa cultivar, conjunto de manifestações de determinados povos para retratar crimes. 

Se acreditam mesmo que Estupro é uma Cultura, essa cultura não me representa e espero não representar o futuro da nação, que aprendemos que é melhor educar a criança para não punir o adulto. 




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terça-feira, 24 de maio de 2016

Está pensando em casar? Já decidiu o REGIME?

Se você está pensando em casar, já pensou em qual regime? 
E não estou falando de dieta! 

Trata-se do regime de bens, que seria um pacto entre o casal sobre as regras e formas que serão administrados os bens, sejam móveis ou imóveis. 

Muitos casais não pensam sobre isso, e no ato de assinar os papeis no cartório, acabam por optar pela Comunhão Parcial que é o regime padrão, sem saber ao certo o que significa e quais as outras opções, que são disponibilizadas por nosso Código Civil.

E você, sabe quais são? Sabe suas diferenças? E no que interfere para o casal?

Todas essas dúvidas, serão esclarecidas...




Pois bem! Como já dito, o regime padrão é o de Comunhão Parcial de bens, ou seja todos os bens adquiridos pelo casal após o casamento serão do casal. Consideram o regime mais adequado já que na constância do casamento, tudo que um adquire obviamente houve senão a ajuda, a interferência do outro para que tal aquisição se consumasse, com isso o outro passa a ter parcial direito sobre aquilo. 

E quanto aos bens adquiridos antes da celebração do casamento, continuam sendo individual de cada um, não entram na partilha em caso de divórcio ou sucessão. 

Outro regime, é o de Comunhão universal de bens.

Neste regime todos os bens antes e após o casamento tornam-se do casal, este regime é utilizado por casais, que por exemplo, antes de celebrarem o casamento, já tinham uma relação sólida e duradoura, assim mesmo que cada um tenha seus bens, o outro o acompanhou em toda a sua trajetória, e colaborando para todas as conquistas, portanto é um regime a ser avaliado. 

Para este regime é obrigatório, pacto (ante)nupcial, que é um contrato a ser assinado constando a escolha de regime de bens do casal e qualquer clausula a ser inserida, nele também é possível misturar os regimes, colocando algumas hipóteses que melhor se adapte a necessidade do casal. 

Você já ouviu falar em clausula de fidelidade? 

Tem casais que inserem uma clausula da obrigação de fidelidade no pacto, sob pena monetária em caso de infidelidade, assim como também há casais que optam em por clausula de "relacionamento aberto", obvio que são possibilidades, os nubentes devem sempre estar de acordo e procurar o que for benéfico para ambos. 

Este pacto é uma escritura pública, lavrada no Cartório de Notas, e necessário em qualquer regime que fuja do padrão (Comunhão parcial).

Regime de Separação Total de Bens, é aquele em que os bens adquiridos antes e durante o casamento, continuam sendo individual de cada um. 
E em caso de divórcio ou sucessão, não há o que se falar em partilha, já que não se adquire em comunhão e sim individualmente. 

Também há necessidade de pacto, para externalizar a vontade do casal. 

E o regime pouco conhecido, mas também valido o de Participação final nos aquestos.

Os bens adquiridos antes e durante o casamento, são individuais de cada um, como se fosse de separação total de bens, mas em caso de divórcio ou óbito, os bens adquiridos durante o casamento serão igualmente, divididos entre o casal. Necessário pacto. 

Como vemos esses são os regimes, é simples de entender e vale a pena pensar neles e decidir com o futuro cônjuge antes da celebração do casamento, para que não decida de repente e opte pelo padrão, sendo que outro regime seria mais benéfico para ambos. O regime poderá ser alterado após o casamento, mediante ação judicial e ser for da vontade do casal. 




E para aqueles que pensam em casar, mas tem dúvidas e por diversos motivos, acabam optando pela união estável, que nada mais é que uma relação de convivência estável e duradoura, com a intenção de constituir família.
Por mais que se pareça muito com o casamento, seu parceiro não possuirá os mesmos direitos, como se fossem casados. 
Pois no Casamento, o efeito é imediato, o cônjuge não fica desamparado em caso de óbito, possuindo sua parte na herança e no divórcio (com exceção do regime de separação). 

Já na União Estável, o efeito só ocorre após um período de convivência pública e continua, em caso de morte do parceiro, a família pode questionar quanto ao direito a herança e seu estado civil não muda, continua solteiro.  

Esses são os regimes e suas diferenças, espero ter esclarecido as dúvidas, e que agora possam escolher seu regime com consciência de seus prós e contras. 



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quinta-feira, 19 de maio de 2016

Inteligência Artificial no mundo jurídico. Do the evolution, baby!

A cerca de três dias, vi a noticia de que um escritório de advocacia nos EUA, teria contratado um "robô advogado", e desde então, este tornou-se um dos assuntos mais falados. 

E você o que acha disso? Ainda confuso com o tema? 
Vamos avaliar como um todo!




Primeiramente, já é sabido que a tecnologia faz parte de nossas vidas, e que esta inserida ao nosso redor, seja em casa com todos os nossos eletrodomésticos e eletrônicos, nas ruas com o sistema de trafego informatizado e no trabalho com o auxilio das maquinas. 
Como se já não fosse o suficiente toda essa tecnologia que nos cerca, não podemos esquecer de nossos celulares que já passaram a ser, mais do que fundamentais em nossas vidas, diria até que vulgarmente falando, se tornou uma extensão de nossas mãos.  

Estamos sempre conectados, e antenados a todas as noticias e novidades, recentemente ocorreu o bloqueio do aplicativo Whatsapp, e o país simplesmente parou! Com isso nos mostrando o quão dependentes somos da tecnologia, e como ela facilita a nossa vida. 

Agora que traçamos um paralelo de nossas vidas com o fator tecnológico, fica fácil de analisar a recente noticia de que, os escritórios de advocacia nos EUA estão contratando robôs com inteligencia artificial para executar trabalhos como advogados.

O primeiro escritório a contratar um de nome "ROSS" foi o Baker & Hostetler, que é especializado na área de falências, e com isso o robô irá auxiliar os advogados principalmente nas pesquisas jurisprudenciais, assim poupando o tempo dos advogados para que possam se dedicar mais a casos concertos e otimizarem seu tempo. 

Claro que chama-lo de "robô advogado", a meu ver não seria a melhor definição, quiçá até apelativo, diria que seria a popularmente conhecida, "enciclopédia ambulante", que obviamente não será de todo mal, e todos sabemos o tempo que se leva com pesquisas jurisprudenciais, acórdãos ou a dificuldade em se lembrar todas as alterações vigentes e sumulas.

Portanto, esta claro que será de grande ajuda, mesmo parecendo algo muito futurístico para nós, devemos entender que esta é a realidade, em que a tecnologia está invadindo o presente para nos proporcionar um futuro melhor.   

E claro que há o medo da tecnologia acabar substituindo os seres humanos, como já acontece em muitas funções, mas este não é o caso, pois como vemos, por mais que se tenha a inteligencia, assim como o tradutor do Google ou as secretarias eletrônicas que nos auxiliam em muitos atendimentos, como o nome já diz, são funções robotizadas, e  lhes faltam o tato que o ser humano possui e maquina nenhuma poderá substituir, mas devemos aprender com eles e utiliza-los da melhor forma possível. 

Se o Direito que é ainda muito tradicional, está se rendendo a tecnologia, cabe a nós nos adaptar a estas situações, mas ainda há tempo, pois esta tecnologia não esta acessível devido a seu custo, que de acordo com a IBM, só o hardware custa cerca de R$ 3 milhões. Mas obviamente, o próximo passo será uma tecnologia de baixo custo e que sane as necessidades de todos. 

Mas, assim como toda a arte, apenas a mente humana está apta para captar as suas variações ou sentimentos. O mesmo se pode dizer do Direito, a notável elaboração de uma peça, a analise de um caso e suas vertentes ou uma sentença minuciosa, logica e bem fundamentada, não deixa de ser uma arte e de hermenêutica essencialmente humana. 





E você, o que achou da noticia? 



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quarta-feira, 18 de maio de 2016

Princípios Fundamentais do Direito para se aplicar a vida!

Os princípios são a base, são o começo, o inicio, a raiz, a razão, o fundamento da origem de qualquer matéria. É inegável que os princípios gerais do Direito não somente servem de orientação para o juiz, na hora de proferir uma sentença, uma decisão, como também para constituir um limite e garantir que não haja desacordo com a norma jurídica ou injustiças que violem a consciência social.

E como sabem, o Direito é repleto de princípios, mas vocês sabiam que muitos deles podem e devem ser aplicados a nossa vida? Não entendeu? Não conhece os princípios? Não sabe como se aplica

É a teoria na pratica! Continue lendo que eu explico! 




1° Principio da Igualdade ou Isonomia

Significa dar a mesma oportunidade e os mesmos instrumentos para ambas as partes, para se fazer valer seus direitos e pretensões, em poucas palavras, todos são iguais perante a lei, não devendo se fazer distinção entre ninguém que se encontre na mesma situação, essa é a aplicação no Direito, e porque não aplicar a vida? 

Todos são iguais, independente de cor, sexo, credo e etnias, portanto não há distinções, não há melhores nem piores, pensando assim e aplicando, não haveria preconceitos, pois é fato que todos são regidos pelas mesmas leis, possuindo os mesmos direitos e deveres, e partir do momento que entenderem isso, não haverá distinções ou separações, apenas pessoas. 

2º  Principio da dignidade da pessoa humana 

O principio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente a pessoa, que abrange uma diversidade de valores existentes na sociedade. Trata-se de um conceito adequado a realidade, este principio esta no rol de direitos fundamentais em seu artigo 5º da Constituição, que garante seu direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade.

A Constituição garante que homens e mulheres são iguais, perante direitos e obrigações, que ninguém é obrigado a nada, senão em virtude de lei, que você nem alguém que conheça, será submetido a tortura nem a tratamento desumano, que a sua manifestação do pensamento e expressão são livres, que é garantido o seu direito a crenças e cultos religiosos, e é livre sua convicção filosófica, religiosa e politica.

Ninguém pode violar a sua honra ou intimidade, a lei garante o seu direito a imagem e garante a indenização, contra quem a degradar.

Sua casa, é seu templo, e ninguém pode adentrar sem a sua permissão, salvo exceção de flagrante-delito, desastre ou para prestar socorro, você possui direito ao sigilo de suas comunicações, e inclusive o acesso a informação.

Você é livre para exercer qualquer trabalho ou profissão, desde que licito. Claro!

Portanto se a lei lhe garante esses direitos e muitos outros, saiba quais são, aplique-os ao seu dia a dia e não deixe nunca que lhe tirem. 

3° Principio do Contraditório 

No Direito, significa que no processo exige que seus sujeitos tomem conhecimentos de todos os fatos que venham ou que vieram a ocorrer, podendo ainda se manifestar verdades, mostrando assim suas facetas. 

Na vida, aplique o principio do contraditório, tome conhecimento de todos os fatos antes de tomar suas conclusões, até porque sempre existe a minha verdade, a sua verdade, e a verdade dos outros, que se não for avaliada de todos os lados, corremos o risco de errar. Pense nisso!

4° Principio da Ampla Defesa

Este principio anda lado a lado com o do contraditório, pois ao mesmo tempo que deve-se observar ambos os lados e ouvir todas as verdade para se ponderar, todos tem direito de se defender e de recorrer. 

No dia a dia, antes de acusar, dê a oportunidade do outro se defender e explicar seus motivos, é difícil por esses princípios em pratica, mas cabe muito bem em nosso dia a dia. 


Agora que você conhece os Princípios Gerais do Direito e sabe como aplica-los a vida, nunca deixe que ninguém os viole e não viole os de ninguém, pois o seu direito acaba, onde começa o do outro.

Se você gostou de saber os princípios, não perca o próximo texto, em que explico como você pode aplicar as teorias do Direito ao seu dia a dia, acompanhe o Blog e siga nas redes sociais. 



POLÊMICA DO PORTE DE ARMA: Segurança ou ameaça?

A cerca de dois dias, li a noticia de que a Comissão de Segurança havia aprovado o porte de armas para advogados, e desde então a polêmica e divergências de opiniões em torno do assunto, só aumentam.



A noticia foi que, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, teria aprovado o porte de arma para advogados, previsto no Projeto de Lei nº 705/15, do Deputado Ronaldo Benedet do partido PMDB-SC.

A polêmica esta em torno do manuseio e a violência nos dias de hoje, pois, muitas pessoas aparentemente, tem medo e alegam que a medida é desnecessária, até porque a pouco tempo, houve a campanha do Desarmamento, com o fundamento de que as armas de fogo eram as responsáveis pelo numero altíssimo de mortes no Brasil, cerca de 116 por dia e que após isso, houve uma queda nos números.

Para o relator do projeto, o Deputado Alberto Fraga, afirma que "O que se tem noticiado de forma recorrente é que o exercício da advocacia se tornou uma atividade temerária e de risco quanto à segurança e integridade física dos advogados".

Como já é sabido, realmente a advocacia esta se tornando uma profissão de risco, pois, já li relatos de advogados sendo ameaçados por ex clientes, ou ex maridos insatisfeitos com o divorcio e etc. E não só nos jornais, que mostram noticias de homicídio, ou de reintegrações de posse cada vez mais violentas, mas para preservar a integridade e segurança do profissional, porque o porte de arma é para a defesa e deverá ser usada com consciência, a meu ver, de extrema importância principalmente, para advogados criminalistas ou que trabalham com grandes fortunas. 

E claro que são impostas certas exigências conforme consta, o porte de armas é para defesa pessoal, condicionado a requisitos do Estatuto do Desarmamento, perante a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada na forma disposta em regulamento. 

E como o porte de arma, já era liberado para membros do Ministério Público, como juízes e promotores, nada mais justo que para os advogados, sendo que, segundo o Código de Ética e Disciplina, em seu artigo 6º; 

"Não há hierarquia, nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos." 

Portanto, se fará valer a igualdade.




Para constar, adquirir uma arma é permitido a qualquer brasileiro com no minimo 25 anos, sem antecedentes criminais, com residencia e telefone fixo, que alegue necessidade e que possua aptidão técnica para o manuseio, o difícil é atender a todos os requisitos por haver mais burocracia em se tratar de civis, mas o direito de acesso as armas e a legitima defesa do cidadão brasileiro, é um direito que não pode ser negado, mas existem esses pontos na lei para legalizar a compra e o registro da arma. 

E sobre o porte para advogados, a proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, E obviamente após isso, não sera imposto ao advogado adquirir a arma, apenas em ter o direito de porta-la, se assim quiser, e achar necessário. Direito de escolha!


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segunda-feira, 16 de maio de 2016

DIREITO DIGITAL, você sabe fazer bom uso dos meios de comunicação?


A tecnologia esta em constante evolução, com isso, nossas vidas a cada dia mais tecnológicas, hoje as ferramentas virtuais fazem parte de nosso dia a dia, e com isso surgiram novos campos de atuação para o Direito, tendo assim a criação do Direito Digital. 

Entenda melhor...



O que é o Direito Digital?

Ele nada mais é que uma junção entre a ciência jurídica e a base tecnológica da ciência da computação. De forma clara é a norma jurídica aplicada ao mundo virtual. 

Quando estamos na internet, um novo mundo se abre, e com isso a falsa impressão de segurança, por estarmos atras do computador, e a ilusão de ser e falar o que quisermos, e é ai que esta o erro!



O Direito Digital, terá sua aplicação, a partir do momento que tomarmos ações no mundo virtual que terão reações no mundo real.

Com a internet, notou-se a facilidade de praticar crimes já existentes e tipificados na norma, como no código penal, crimes de difamação, calunia e injuria, alem de estelionato, assedio, exploração sexual e plagio.  
E não apenas no código penal como em todos os ramos do direito, como por exemplo, quando se realiza uma compra através de sites na internet, temos o direito civil, para celebrar contrato entre as partes, o direito do consumidor quando há uma abusividade no valor ou atrasos na entregar e vícios. 
No direito do Trabalho, com acessos as redes sociais no local e hora de expediente ou e-mail de uso exclusivo da empresa para assuntos pessoais. 
Até mesmo no Direito de Família, com acessos a sites de relacionamentos ou exposição em rede social de relações extra conjugais. 

Nota-se que todos os ramos do direito é aplicado ao direito digital, e alem dos crimes previstos, surgiram novos crimes, novas leis e novas aplicações. 

Como por exemplo; 

A Lei de Crimes Cibernéticos, conhecida por Lei Carolina Dieckmann, de n° 12.737/2012, que ganhou notoriedade devido ao ocorrido com a atriz, em que fotos pessoais foram divulgadas na internet. 
A Lei visa punir a invasão de dispositivo alheio como; computadores, celulares, tablets, entre outros, conectados ou não a internet, com a finalidade de obter dados ou informações, sem autorização do proprietário da maquina, ou a criação de programas de violação de dados. A pena é de multa ou reclusão de 3 meses a ate 2 anos de reclusão. 
Podendo ser agravado, se o crime for praticado contra parlamentares ou se a invasão caracterizar, prejuízo financeiro como aquelas conhecidas tentativas de invasão ao site da Receita Federal. 

Alem dos crimes já existentes que foram adaptados aos virtuais, como a utilização de dados de cartões de débito e credito, sem autorização do titular, esta tipificado como falsificação de documento particular, que consta no código penal com punição de reclusão de 1 a 5 anos e multa. 

Com a evolução da tecnologia, o mundo jurídico, foi forçado a evoluir também. Tanto que hoje muitos dos processos deixaram de ser físicos, para serem virtuais, com isso gerando uma economia de material impresso e de espaço para maior agilidade e facilidade ao acesso.   



E é reconfortante saber que até os crimes cometidos pela rede, não fiquem sem punição, mesmo a investigação sendo mais complexa, tento que analisar vários fatores e buscas do endereço de IP, que é a identidade virtual, com isso o Direito esta fazendo a parte dele e devemos fazer a nossa.

Portanto, cabe lembrar que devemos tomar cuidado com nossos atos principalmente no que envolve a tecnologia, pois se o Direito evolui para acompanhar as mudanças tecnológicas, os meios de invasão também, então, vale se atentar, aos sites que acessa, as informações pessoais divulgadas em redes sociais para não se tornar alvos fáceis dos famosos "hackers". 

E não só a eles, como também devemos nos atentar com nossos próprios atos. Como as postagens em redes sociais, Facebook, Twitter, não são diários para escrever particularidades e divulgar sentimentos e muito menos para divulgação de fotos intimas, em Instagram e Whatsapp, compartilhem seus conteúdos com amigos e familiares, mantenham suas contas privadas, não divulguem mais do que o necessário, fazendo a nossa parte podemos evitar grandes transtornos a nós e nossa família. 

E neste momento de grande conturbação social pelo fator politico-econômico, todos querem postar suas opiniões, mas não confundam liberdade de expressão com apologias, ameaças, ou imputações de fatos e crimes aos outros, ou xingamentos, as famosas e já faladas, difamações, calunias e injurias, e atenção a discriminação racial e de gênero.

Use bem a internet, para usar sempre, pois nosso pais ainda é um bebê engatinhando no mundo tecnológico, e a tendencia é o mundo virtual fazer parte a cada dia mais de nossas vidas.




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quinta-feira, 12 de maio de 2016

ADMINISTRADOR JUDICIAL? Empresario, isso muito lhe interessa, entenda melhor.


Já é sabido que com a atual crise financeira do país, muitas empresas infelizmente passaram e estão passando por dificuldades. 
Algumas até decretaram falência, passando pelo o que chamamos de fase pré e pós falimentar. 


Entenda melhor...

A começar o que é a falência? 
É uma situação jurídica decorrente de uma sentença proferida por um juiz, onde uma empresa ou sociedade que se omite em cumprir com determinada obrigação patrimonial, tem seus bens alienados para satisfazer todos os seus credores.

Antes de chegar na fase de falência, a empresa pode tentar se reerguer, utilizando assim da Recuperação Judicial. 
Que é uma possibilidade de reestruturação das empresas que passam por dificuldades momentâneas, mantendo os empregos e pagamento dos credores. 
Um dos pontos da recuperação, é a prioridade que se da a manutenção da empresa e os meios de produção, cabendo assim ao empresario apresentar um plano de escape da falência, um plano "B" para recuperar a empresa. 

Nos dois casos, há uma pessoa de extrema importância, e não estou falando do empresario, os credores e nem o juiz. Estou falando do Administrador Judicial. 

 Mas quem é ele e o que faz?




O Administrador Judicial, é uma pessoa física ou jurídica, preferencialmente, administrador, advogado ou contador, que quando preciso, é nomeado pelo juiz para agir como um gestor, que tem posse legal de extratos, contratos e todas as informações necessárias da empresa, sua função é de fiscalizar e investigar a empresa, para saber se o plano de recuperação está sendo cumprido. 

Suas funções, por exemplo, são de verificar os créditos dos credores, exigir e apresentar as informações necessárias, requerer e convocar a assembleia geral dos credores, alem de apresentar relatórios mensais das atividades da empresa, estas e demais funções, estão elencadas na Lei de Falências n° 11.101/2015.

É uma pessoa idônea, e toda e qualquer mudança no plano deve ser comunicada a ele, caso necessite de alguma modificação, ele é os olhos do juiz dentro do processo de recuperação, e todos seus atos são aprovados por ele. 

Já no processo de falência, a função do administrador judicial é diferente, pois ele assume a administra a massa falida, que é o conjunto de todos os direitos e deveres de uma empresa falida, ele juntamente com o Oficial de Justiça fazem o inventario da empresa, que após serão divididos entre os credores de acordo com a classificação e ordem de preferencia. 

Ou seja, seu papel é de extrema importância, e pouco falada, sendo um trabalho minucioso já que o processo de falência é o mais extenso que existe, exigindo comprometimento e muita dedicação, e sua remuneração é de 5% do valor total da massa falida, logo este valor oscila muito. Atualmente existem cursos para se especializar em administração judicial, mas este não é um requisito. 

E você, se interessou? 

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NOSSA PÁTRIA E O IMPEDIMENTO.



Hoje o Brasil acordou com a noticia da votação do Senado, em que fora admitido o processo de impeachment, por 55 votos a favor e 22 contra, decisão essa que foi divulgada às 6h30 da manhã, o que nos faz refletir sobre a crise politica que se alastrou no país em poucos tempo, com um desemprego na casa de 10,4 milhões, segundo o IBGE, com uma inflação beirando 10%, com uma taxa de juros acima de 14,25% ao ano, com empresas fechando as portas, sem investimentos e uma expectativa de melhora para mais de duas décadas, segundo especialistas no assunto. 

E diante dos fatos, mesmo com o afastamento da presidência, Dilma ainda receberá benefícios, que de acordo com o Jornal Valor Econômico, alem de seu salario de 31 mil, ela permanecerá morando no Palácio da Alvorada, tendo como transporte o avião presidencial e a deslocamento de terra, alem de seis assessores e equipe de segurança, lembrando que o pais esta em crise.
Claro que o impeachment não é a solução de todos os nossos problemas, já que a corrupção não trata-se de uma pessoa, mas é um grande passo, e que seja o precursor para o afastamento de todos os oportunistas, os infratores e os corruptos. 

Pois discursar em campanha sobre os pobres e menos afortunados, e se aproveitar de um povo fragilizado, ludibriados com a ilusão de programas de assistencialismo, bolsas, cotas, sendo que quem paga por tudo isso é o povo, até mesmo os recebedores dos tais "benefícios", que se esquecem que o valor da energia elétrica aumentou, o valor da passagem do transporte publico, o preço da gasolina, e os valores abusivos nos supermercados, citando apenas alguns exemplos sem entrar no mérito. 

O Governo atual se perdeu em meio as infrações cometidas, se maquiando em contas e deturpando o povo, traduzindo a lei em beneficio próprio, tentando nomear ministros para burlar as sanções penais e administrativas, tentando forçar o povo a aceitação. 

Este mesmo governo que levou o pais a crise, e com a economia quase que irrecuperável. Como já dito não se pode esperar que essa tenha sido a solução para todos os problemas que o país enfrenta. 

Mas com toda certeza, serviu para as pessoas se conscientizar e se educar politicamente falando, hoje vemos um Brasil mais interessado, mais informado. Ainda que haja, aqueles que se confundam com a atual situação politica e com divergências de opinião, levando em consideração aos tempos de samba e carnaval, hoje somos um povo que luta por democracia e cidadania. Mesmo havendo um longo caminho a ser percorrido, o comodismo não é mais motivo para não ir as ruas, lutar por nossos direitos, tendo a prova de que vale a pena buscar ser ouvido e exercer nossos direitos.

E que milhares de pessoas nas ruas, lutando e buscando ser ouvida, sirva para quem esta assumindo o governo se atentar, que o povo não é mais inercio, que quer gente seria e comprometida com a causa pública, com a republica e não com seus próprios ideais. Que busquem melhorias para a situação do país e de seu povo, e não estamos falando de bolsas, ou cotas, e sim de condições dignas para o livre exercício do trabalho. Não queremos esmolas ou barganhas, queremos respeito. 

E quem acha que a situação continuará a mesma, ou que o impeachment apenas transferiu o poder da corrupção, a outro, que fiquemos atentos a vice presidência, pois, este mesmo que foi escolhido pelos eleitores, os mesmos 54 milhões que votaram na presidente. É o mesmo que deverá honra-los.

Cabe ao povo, não deixar-se acomodar e muito menos se ludibriar. Afinal, trata-se de nossa pátria amada Brasil. 



" O preço da liberdade é a vigilância eterna." 
Thomas Jefferson 




segunda-feira, 9 de maio de 2016

Estudante ou advogado recém formado, precisando de experiência ou complementar a renda??


Se você é estudante de Direito ou advogado recém formado e necessita de experiencia ou apenas complementar sua renda, já pensou em ser Correspondente Jurídico? 
Não pensou ou não sabe o que é?
Então continue lendo!



A começar, o que é um Correspondente Jurídico? 
É aquele que presta variados serviços jurídicos como; audiências protocolos, assessorias jurídicas, diligencias, copias de processos, despachos, acompanhamentos de julgamentos, entre outros. Para isto o profissional possui conhecimentos jurídicos e os tramites legais de acordo com suas aptidões obviamente. 

Hoje em dia sabemos a dificuldade de entrar no mercado de trabalho, principalmente por cobrarem experiencia sem dar a chance para isso, e sendo correspondente jurídico você adquire na pratica. Alem de exercitar a pontualidade, ética, responsabilidade, boa oratória, boa dicção e postura que serão eternamente cobrados na carreira. 

Os correspondentes são contratados por escritórios e empresas que normalmente trabalham em muitas cidades do pais, e não acham viável deslocar seus funcionários para outras cidades ou Estados e por motivos de praticidade e comodidade solicitam alguém para executar estes serviços, já que não há relação contratual, entre o correspondente e o escritório, o mesmo necessita da realização de uma diligencia e solicita o correspondente. Hoje em dia há uma grande variedade de sites jurídicos que promovem este tipo de serviço de forma rápida e segura, e você pode se cadastrar sem pagar nada por isso e fazer uma renda extra, você executa o serviço e recebe por isso. 




Mas apenas advogados ou estagiários também podem? 

Como já dito,o conhecimento jurídico é requisito primordial para um correspondente jurídico, logo sendo indicado principalmente aos advogados que precisam de experiencia ou apenas de uma renda extra, pois por possuírem a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, suas opções de execução são mais variadas, como já dito e vão desde audiência a uma simples diligencia.

Os estagiários que possuem OAB também são muito requisitados, por poderem realizar quase, todos os atos que os advogados realizam. 

Como consta no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e OAB, em seu artigo 29:

§ 1° O estagiário inscrito na Oab pode praticar os seguintes atos:

I. retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
II. obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos ;
III. assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos; 

E se você ainda não cursa o 7º semestre e/ou não possui a carteira de estagiário da OAB, mas se interessou, não se aflija, você também pode realizar certos atos, já que não é necessários possuir OAB para ser um correspondente jurídico, como: cópias de processos, preposto em audiências e alguns outros tipos de diligencias. 

Portanto se você se interessou, não deixe de ir atras e torna-se um correspondente jurídico, você pode divulgar até pelas redes sociais, adquirindo experiencia e uma renda extra. 



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quinta-feira, 5 de maio de 2016

Direito & Religião: Cartas psicografadas no Tribunal? Essa eu não sabia!

 O uso de cartas psicografadas no Tribunal, a começo pode parecer estranho, pelo fato de ligar religião e ciência jurídica, mas conforme consta disponível para pesquisa no Tribunal de Justiça, está não é uma realidade distante em nosso país.  

 Para começar, o que seria a psicografia?



  A psicografia é a técnica utilizada na religião espirita, em que um médium escreve um texto sob a influencia de um espirito desencarnado. Ou seja, após a morte do corpo material o espirito retorna ao plano espiritual. 

 No livro dos Espíritos Allan Kardec, que foi precursor da religião espirita explica que de todas as formas de comunicação entre encarnados e o plano espiritual, a escrita de um espirito pela mão de um médium, é a mais simples, mais comoda e mais completa. 

 A psicografia consta como uma das formas mais antigas da comunicação, não surgindo por Allan Kardec. Na historia da humanidade, nota-se registros de comunicação espiritual, através da escrita das mais antigas civilizações, embora os médiuns do passado não tivessem consciência das manifestações mediúnicas por falta de conhecimento.O melhor exemplo é dos 10 mandamentos, que é a psicografia mais antiga da humanidade feita por Moises e seguida até os dias de hoje pelo catolicismo.

 O médium mais famoso no Brasil é o Chico Xavier, autor de 412 obras psicografas. O mesmo escreveu diversas cartas inclusive que foram levadas ao Tribunal. E com isso você se pergunta, Direito e Religião? O que tem em comum? 

 Ao relacionar os dois, nota-se algumas semelhanças, pois a religião é um conjunto de crenças, que estipula valores e princípios a serem seguidos pelo homem, assim como a lei, e neste aspecto se parecem por expressarem mecanismo de controle social, que estipulam condutas com finalidade do bem comum. Mesmo havendo no mundo a discussão sobre ciência e religião. No Brasil, mesmo o Estado sendo laico, nossa Constituição em seu Preâmbulo, cita "Deus" fazendo assim menção a religião e respeito a todas as crenças. 

 No Tribunal, as cartas psicografadas, foram utilizadas em diversos casos até mesmo na esfera civil, em que a viúva de Humberto de Campos ingressou em juízo, com o intuito de obter direitos autorais das obras de Chico Xavier que citava o falecido. A sentença foi julgada improcedente, mas a mesma recorreu. 

 Textos psicografados por Chico Xavier foram aceitos como provas judiciais e apresentadas pela defesa e se mostraram como elementos decisivos nas sanções aplicadas, embora muitos venham a negar seu valor cabal, por falta de certeza cientifica, mas não pela privação legal.

 Um caso que se deu em 1976, em Goias, a carta psicografada por Chico, inocentava o réu, a mesma foi submetida a exame grafotecnico, a assinatura coincidia com a do falecido. O réu acusado de assassinato foi absolvido. Outro caso em 1982 em Mato Grosso do Sul, o réu inicialmente condenado por homicídio doloso e os autos foram remetidos ao Tribunal do Juri, e o mesmo foi absolvido por unanimidade dos votos. 

 E no Paraná tambem em 1982, que faleceu o Deputado, a principio cogitou-se hipotese de crime politico, porém as investigações constataram despreparo policial. A carta apresentada por Chico Xavier, o Deputado assegurava a inocência do réu, narrando os fatos sobre o disparo acidental. A mesma foi submetida a pericia e exame grafotecnico. Com o caso já em andamento, o advogado incluiu como prova de defesa e a carta mediúnica foi aceita pelo Tribunal. O réu foi condenado pela negligencia e o disparo acidental, a 8 anos de prisão sendo classificado como homicídio simples, e não doloso como inicialmente. 

 Em outro caso mais recente no Rio Grande do Sul, houve o uso de carta psicografada no Tribunal, para a absolvição em Julho de 2009.

 Uma curiosidade, é que o Estado de Pernambuco reconhece o trabalho no campo da parapsicologia e o declarou de utilidade publica Municipal pela Lei n° 9714/85 e pela Lei n° 14.840/86. Sendo o Estado que possui uma emenda em sua Constituição, sobre assistência as pessoas dotadas de aptidão paranormal em seu artigo 174.



 Conforme consta, o uso de cartas psicografadas no direito, por mais que seja pouco divulgado é uma realidade, em que há pontos a favor e contra, lembrando que o tema não se trata do cunho religioso, mas sim de sua inserção na ciência jurídica, e é valido considerar seu desenvolvimento no que diz respeito as Jurisprudências, doutrinas, posicionamentos da comunidade cientifica, da ciência espirita, da parapsicologia e da grafoscopia.  

 E mesmo que aja o charlatanismo, aqui consta apenas casos que foram submetidos a exames periciais grafotécnicos, para se provar sua veracidade por meios científicos. Lembrando sempre da garantia fundamental do direito a prova, ao contraditório e ampla defesa e aos princípios que nos regem.

 E a opinião de vocês, acham valido esse meio de prova? Acham que pode influenciar o juri por seu cunho religioso? 

 E como já dizia William Shakespeare, "Há mais coisas entre o céu e a terra, do que sonha tua vã filosofia."

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Para efeitos de pesquisa, os casos citados a cima foram:
°Em 1994, Catarina Vergolino de Campos, viuva do escritor Humberto de Campos;
°Em 1976, caso Mauricio Garcez Henrique;
°Em 1982, caso João Francisco M. de Deus;
° Tambem em 1982, caso Deputado Federal, Heitor Alencar Furtado;
° Por ultimo, em 2003, sentença em 2009, caso Ercy da Silva Cardoso (Iara e Leandro).

**Não dei detalhes dos casos para não tornar o mesmo maçante.

*** Preâmbulo: é a parte preliminar em que se anuncia a promulgação de uma lei ou de um decreto.

terça-feira, 3 de maio de 2016

Um cargo público para chamar de seu!

Se você é uma pessoa muito regrada, ansiosa e extremamente preocupada com o futuro, já considerou prestar concurso público? 


 O Brasil passou o 1° de Maio, Dia do Trabalho, com taxa de desemprego de 10,9% segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, vulgo IBGE, o desemprego se aprofunda e atinge proporções emergenciais em geral e no país se agrava devido a crise politica e fiscal. 

E se você for um empreendedor ativo, não tolera burocracia e sonha com rápida ascensão profissional, melhor continuar se arriscando no mercado. Mas, senão pense com carinho na possibilidade de ser concursado.  

Os benefícios como estabilidade, remuneração, horário regrado, grande facilidade para tirar férias e licenças, alem dos próprios benefícios de acordo com a área escolhida e de aposentadoria você encontra em um cargo público, mas claro que há coisas que deve-se ponderar antes de se dedicar e tornar-se concurseiro. Primeiro pergunte-se se lhe trará felicidade e realização pessoal e profissional, depois cogite a possibilidade de exercer a mesma função durante muitos anos e quiça com a mesma remuneração. E analise a questão da estabilidade, embora não seja impossível ser demitido, que acontece se exceder em irregularidades como por exemplo:

° Cometer infração sujeita a demissão;
° Por procedimento de avaliação periódica;
° Necessidade de redução de despesa com pessoal por lei própria; 

E após analisar todos prós e contras e decidir por se aventurar neste mundo de muitas leituras e noites em claro, tenha consciência de que é muito concorrido e que a cada ano que passa atrai mais jovens, e que uma vaga é extremamente acirrada e que uma questão a mais faz toda a diferença, e que tecnicamente é a seleção mais justa, já que a concorrência sera por conhecimento com exceção de concursos que há provas físicas e psicológicas que exigem outros quesitos.  



Espero que tenha ajudado quem estivesse com duvidas e aos concurseiros, boa sorte com o cargo que almejam. Não deixem de seguir o Juridicandinho nas redes sociais e acompanhar o blog. 
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segunda-feira, 2 de maio de 2016

Whatsapp e agora?? Entenda melhor!

Como já é sabido o Tribunal de Justiça determinou novamente que as operadoras de telefonia, bloqueiem o acesso ao aplicativo Whatsapp no Brasil. 




Isso se dá porque recentemente acompanhamos a briga entre o Whatsapp e a Justiça brasileira, na qual o representante do aplicativo se recusava a divulgar mensagens de usuarios para o governo para colaborar com investigações, isso ocasionou a prisão de Diego Dzodan, vice presidente do Facebook da América Latina, o mesmo foi solto, 24h após sua prisão. A decisão foi do Juiz de Direito da Comarca de Sergipe.

Após o ocorrido o Tribunal de Justiça em questão se manifestou sobre o assunto, alegando que o magistrado atendeu a uma medida cautelar da Policia Federal pelo não atendimento da determinação judicial de quebra de sigilo de mensagens do aplicativo para uma investigação de trafico de drogas. O processo tramita em segredo de Justiça. 

Com isso pensamos, sera que bloquear o aplicativo é a medida mais eficaz para auxiliar na investigação? 

Sendo que após, o Whatsapp tomou providencias quanto a tecnologia de envio de mensagens, sendo que agora são criptografadas, uma vez que nem ele mesmo consegue acessar as mensagens. Ou seja, somente o remetente e o destinatário podem ler as mensagens. Tirando assim a responsabilidade do aplicativo de ter de quebrar o sigilo dos usuários. 

Portanto se o aplicativo tomou providencias de se desvincular das mensagens qual é realmente o propósito deste novo bloqueio, uma vez que o aplicativo não irá liberar as mensagens, seria limitar a comunicação dos investigados? Creio que não, uma vez que este não é o único meio de comunicação.

E com isto acabam restringindo o uso e quiça punindo, mais de 100 milhões de usuários  do aplicativo no pais, uma vez que não trata-se apenas de um aplicativo e sim tomou a forma de um meio de comunicação não só de lazer, mas de trabalho de muitas pessoas, já que esta é a evolução e se queremos buscar o progresso tecnológico devemos pensar no progresso. E cabe a Justiça analisar se esta é a forma de alavancar as investigações, uma vez que na minha modesta opinião, existem diversas formas de serem feitas. 

Com isto aguardamos se a decisão será mantida e o aplicativo inacessível por 72 horas, ou se o Tribunal de Justiça se manifestará. Contudo só podemos aguardar e refletir sobre os acontecimentos recentes, tanto de bloqueio da internet, reajustes fiscais e agora bloqueio do whatsapp.




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