quinta-feira, 5 de maio de 2016

Direito & Religião: Cartas psicografadas no Tribunal? Essa eu não sabia!

 O uso de cartas psicografadas no Tribunal, a começo pode parecer estranho, pelo fato de ligar religião e ciência jurídica, mas conforme consta disponível para pesquisa no Tribunal de Justiça, está não é uma realidade distante em nosso país.  

 Para começar, o que seria a psicografia?



  A psicografia é a técnica utilizada na religião espirita, em que um médium escreve um texto sob a influencia de um espirito desencarnado. Ou seja, após a morte do corpo material o espirito retorna ao plano espiritual. 

 No livro dos Espíritos Allan Kardec, que foi precursor da religião espirita explica que de todas as formas de comunicação entre encarnados e o plano espiritual, a escrita de um espirito pela mão de um médium, é a mais simples, mais comoda e mais completa. 

 A psicografia consta como uma das formas mais antigas da comunicação, não surgindo por Allan Kardec. Na historia da humanidade, nota-se registros de comunicação espiritual, através da escrita das mais antigas civilizações, embora os médiuns do passado não tivessem consciência das manifestações mediúnicas por falta de conhecimento.O melhor exemplo é dos 10 mandamentos, que é a psicografia mais antiga da humanidade feita por Moises e seguida até os dias de hoje pelo catolicismo.

 O médium mais famoso no Brasil é o Chico Xavier, autor de 412 obras psicografas. O mesmo escreveu diversas cartas inclusive que foram levadas ao Tribunal. E com isso você se pergunta, Direito e Religião? O que tem em comum? 

 Ao relacionar os dois, nota-se algumas semelhanças, pois a religião é um conjunto de crenças, que estipula valores e princípios a serem seguidos pelo homem, assim como a lei, e neste aspecto se parecem por expressarem mecanismo de controle social, que estipulam condutas com finalidade do bem comum. Mesmo havendo no mundo a discussão sobre ciência e religião. No Brasil, mesmo o Estado sendo laico, nossa Constituição em seu Preâmbulo, cita "Deus" fazendo assim menção a religião e respeito a todas as crenças. 

 No Tribunal, as cartas psicografadas, foram utilizadas em diversos casos até mesmo na esfera civil, em que a viúva de Humberto de Campos ingressou em juízo, com o intuito de obter direitos autorais das obras de Chico Xavier que citava o falecido. A sentença foi julgada improcedente, mas a mesma recorreu. 

 Textos psicografados por Chico Xavier foram aceitos como provas judiciais e apresentadas pela defesa e se mostraram como elementos decisivos nas sanções aplicadas, embora muitos venham a negar seu valor cabal, por falta de certeza cientifica, mas não pela privação legal.

 Um caso que se deu em 1976, em Goias, a carta psicografada por Chico, inocentava o réu, a mesma foi submetida a exame grafotecnico, a assinatura coincidia com a do falecido. O réu acusado de assassinato foi absolvido. Outro caso em 1982 em Mato Grosso do Sul, o réu inicialmente condenado por homicídio doloso e os autos foram remetidos ao Tribunal do Juri, e o mesmo foi absolvido por unanimidade dos votos. 

 E no Paraná tambem em 1982, que faleceu o Deputado, a principio cogitou-se hipotese de crime politico, porém as investigações constataram despreparo policial. A carta apresentada por Chico Xavier, o Deputado assegurava a inocência do réu, narrando os fatos sobre o disparo acidental. A mesma foi submetida a pericia e exame grafotecnico. Com o caso já em andamento, o advogado incluiu como prova de defesa e a carta mediúnica foi aceita pelo Tribunal. O réu foi condenado pela negligencia e o disparo acidental, a 8 anos de prisão sendo classificado como homicídio simples, e não doloso como inicialmente. 

 Em outro caso mais recente no Rio Grande do Sul, houve o uso de carta psicografada no Tribunal, para a absolvição em Julho de 2009.

 Uma curiosidade, é que o Estado de Pernambuco reconhece o trabalho no campo da parapsicologia e o declarou de utilidade publica Municipal pela Lei n° 9714/85 e pela Lei n° 14.840/86. Sendo o Estado que possui uma emenda em sua Constituição, sobre assistência as pessoas dotadas de aptidão paranormal em seu artigo 174.



 Conforme consta, o uso de cartas psicografadas no direito, por mais que seja pouco divulgado é uma realidade, em que há pontos a favor e contra, lembrando que o tema não se trata do cunho religioso, mas sim de sua inserção na ciência jurídica, e é valido considerar seu desenvolvimento no que diz respeito as Jurisprudências, doutrinas, posicionamentos da comunidade cientifica, da ciência espirita, da parapsicologia e da grafoscopia.  

 E mesmo que aja o charlatanismo, aqui consta apenas casos que foram submetidos a exames periciais grafotécnicos, para se provar sua veracidade por meios científicos. Lembrando sempre da garantia fundamental do direito a prova, ao contraditório e ampla defesa e aos princípios que nos regem.

 E a opinião de vocês, acham valido esse meio de prova? Acham que pode influenciar o juri por seu cunho religioso? 

 E como já dizia William Shakespeare, "Há mais coisas entre o céu e a terra, do que sonha tua vã filosofia."

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Para efeitos de pesquisa, os casos citados a cima foram:
°Em 1994, Catarina Vergolino de Campos, viuva do escritor Humberto de Campos;
°Em 1976, caso Mauricio Garcez Henrique;
°Em 1982, caso João Francisco M. de Deus;
° Tambem em 1982, caso Deputado Federal, Heitor Alencar Furtado;
° Por ultimo, em 2003, sentença em 2009, caso Ercy da Silva Cardoso (Iara e Leandro).

**Não dei detalhes dos casos para não tornar o mesmo maçante.

*** Preâmbulo: é a parte preliminar em que se anuncia a promulgação de uma lei ou de um decreto.

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