quinta-feira, 12 de maio de 2016

ADMINISTRADOR JUDICIAL? Empresario, isso muito lhe interessa, entenda melhor.


Já é sabido que com a atual crise financeira do país, muitas empresas infelizmente passaram e estão passando por dificuldades. 
Algumas até decretaram falência, passando pelo o que chamamos de fase pré e pós falimentar. 


Entenda melhor...

A começar o que é a falência? 
É uma situação jurídica decorrente de uma sentença proferida por um juiz, onde uma empresa ou sociedade que se omite em cumprir com determinada obrigação patrimonial, tem seus bens alienados para satisfazer todos os seus credores.

Antes de chegar na fase de falência, a empresa pode tentar se reerguer, utilizando assim da Recuperação Judicial. 
Que é uma possibilidade de reestruturação das empresas que passam por dificuldades momentâneas, mantendo os empregos e pagamento dos credores. 
Um dos pontos da recuperação, é a prioridade que se da a manutenção da empresa e os meios de produção, cabendo assim ao empresario apresentar um plano de escape da falência, um plano "B" para recuperar a empresa. 

Nos dois casos, há uma pessoa de extrema importância, e não estou falando do empresario, os credores e nem o juiz. Estou falando do Administrador Judicial. 

 Mas quem é ele e o que faz?




O Administrador Judicial, é uma pessoa física ou jurídica, preferencialmente, administrador, advogado ou contador, que quando preciso, é nomeado pelo juiz para agir como um gestor, que tem posse legal de extratos, contratos e todas as informações necessárias da empresa, sua função é de fiscalizar e investigar a empresa, para saber se o plano de recuperação está sendo cumprido. 

Suas funções, por exemplo, são de verificar os créditos dos credores, exigir e apresentar as informações necessárias, requerer e convocar a assembleia geral dos credores, alem de apresentar relatórios mensais das atividades da empresa, estas e demais funções, estão elencadas na Lei de Falências n° 11.101/2015.

É uma pessoa idônea, e toda e qualquer mudança no plano deve ser comunicada a ele, caso necessite de alguma modificação, ele é os olhos do juiz dentro do processo de recuperação, e todos seus atos são aprovados por ele. 

Já no processo de falência, a função do administrador judicial é diferente, pois ele assume a administra a massa falida, que é o conjunto de todos os direitos e deveres de uma empresa falida, ele juntamente com o Oficial de Justiça fazem o inventario da empresa, que após serão divididos entre os credores de acordo com a classificação e ordem de preferencia. 

Ou seja, seu papel é de extrema importância, e pouco falada, sendo um trabalho minucioso já que o processo de falência é o mais extenso que existe, exigindo comprometimento e muita dedicação, e sua remuneração é de 5% do valor total da massa falida, logo este valor oscila muito. Atualmente existem cursos para se especializar em administração judicial, mas este não é um requisito. 

E você, se interessou? 

Continue acompanhando o blog, e não esqueça de curtir no Facebook e seguir no Instagram.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário ou sugestão.
Sua opinião é muito importante para o Juridicandinho.

"Todos os nossos conteúdos são protegidos, o que significa que nenhum texto pode ser usado sem a permissão da criadora."