Voltemos aos fatos, para que possam entender.
A presidente Dilma foi acusada pelo Crime de Responsabilidade, crime este que
consta na nossa Constituição Federal, em seu artigo 85, como crime de atentar contra a União, os poderes, a lei
orçamentária etc.
Essa acusação tem fundamento devido às pedaladas fiscais que a mesma foi acusada de cometer.
Para quem não sabe, foram as maiores da história. Ultrapassando os valores
do Lula e FHC, segundo pesquisas.
Para que possam entender as pedaladas, usarei de exemplo.
Digamos que você more com um colega de apartamento e vocês dividam as despesas.
No final do mês tem que pagar as contas. Você fala para seu colega pagar a sua parte esse mês que no próximo irá repor o dinheiro. Este seu colega paga sua despesa este mês, o próximo, o próximo do próximo e com isso leva-se anos.
Óbvio que na prática não iria dar certo.
Você com a promessa de pagamento e gastando seu dinheiro
de outra forma irrelevante, enquanto seu colega paga todas as despesas.
E foi justamente o que houve!
A Caixa econômica Federal é o colega.
Ela pagava as despesas para governo, e o governo não restituiu
A Dilma deixou de pagar a CEF (Caixa Econômica Federal) para gastar o dinheiro em
campanha eleitoral, segundo mostra em fontes politicas e de economia.
Consta que a dívida chegou a 33 bilhões, e a CEF entrou com ação p reaver o dinheiro.
E com isso pediram o impedimento da Dilma
O que aconteceu com o Lula e o FHC que a Dilma alegou que
fizeram o mesmo e não foram impedidos, é que eles fizeram e reaverão o dinheiro para a Caixa, ou seja, pegou mas repos.
Mas a Dilma deixou chegar no estágio da Caixa processar o
governo para reaver o dinheiro
E essa foi a base do impeachment.
O crime de responsabilidade da lei orçamentária
E chamam de golpe por isso. Se o Lula e o FHC fizeram e não
foram impedidos porque Dilma seria?
Mas agora que foi esclarecido, vocês sabem a resposta.
E agora que o impeachment foi aprovado na Câmara ainda vai para o Senado, podendo ser aceito ou rejeitado.
E caso seja aceito, a presidente terá 180 dias pra se defender. Pois exercerá o direito ao contraditório e ampla defesa. Que fará, inclusive utilizando o advogado geral
da União, que antigamente, atendia apenas as necessidades da União, mas hoje, de acordo com emenda sancionada pela própria presidente, defendera interesses da União e dela também.
Portanto, não deixem de acompanhar o caso, lendo sempre a respeito sem distinção de ser de esquerda ou de direita, e sim buscando ambos os lados para que tirem suas próprias conclusões, sem apenas repetir o que lhe é ouvido e sim exercendo o seu direito de ser brasileiro.
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