segunda-feira, 25 de abril de 2016

Limite na Internet fixa e o abuso de poder.

Recentemente veio a publico uma decisão de limitar o acesso a internet fixa, ao que consta a Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel concordou com a mudança, sendo que não faz sentindo já que a pouquíssimo tempo devido ao grande numero de reclamações, as operadoras de telefonia móvel, foram proibidas de cessarem o uso de internet quando atingido o limite, cabendo apenas reduzir a velocidade. 

E agora essa mudança de limitar a internet fixa, a Anatel não percebeu que terá problemas iguais, quiça piores aos que tiveram a pouco? Ou já perceberam mas o que está envolvido vai alem do monopólio das operadoras e inclui as empresas de Tv por assinatura?  



Segundo o Doutor em Direito Civil, Flávio Tartuce, membro do Instituto Brasileiro de Política e de Direito do Consumidor, vulgo Brasilcon, a imposição de novos planos para a internet fixa "Constitui clara e gravíssima abusividade, um verdadeiro retrocesso social". Segundo ele, a mudança desrespeita a regra do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que considera como prática abusiva a conduta de exigir do consumidor vantagem excessiva e o ato de elevar sem justa causa o preço dos serviços. 

Como já é sabido, um dos motivos alegados foram o auto uso de consumo da internet devido aos jogos online, entretanto, todos sabemos que o Netflix também teria sido apontado como motivo, já que se utiliza da internet para assistir a filmes e series e com isto causando grande prejuízo as empresas de Tv por assinatura. E não somente o Netflix como tambem o Youtube ou o Whatapp que por sua facilidade na comunicação, reduziu os lucros em ligações das operadoras.

Mas, será justo o consumidor ser forçado a utilizar-se de um produto porque o que tem sua preferencia será de grande dificuldade o uso? 

Ao invés de investirem para melhorarem seus produtos ou serviços, restringem o acesso a concorrência, através da eliminação de condições favoráveis de aceder, ao contrario de deixarem o mercado com variadas opções de serviços a disposição dos consumidores. 

Sem contar o fator prejudicial, principalmente, para aqueles que dependem da internet para prover o seu sustento e de sua família, alem de limitar a população, que ficara segregada das informações que constam na web.



Ao que consta, no ultimo dia 22, a Anatel, decidiu que as operadoras ficarão proibidas de limitar o acesso a internet de banda larga fixa, o órgão já havia determinado que as empresas cumprissem a ordem em "caráter preventivo", por 80 dias, ou seja, até o momento não sabemos o que poderá acontecer.  

Com isso, esperamos que se houver a mudança, que ao menos melhorem a qualidade e o preço, já que o órgão que deveria proteger o consumidor, esta protegendo grandes organizações, que mesmo com a decisão temporária desde que surgiu a possibilidade de limitar o uso, ouço cada vez mais reclamações sobre a qualidade do sinal, que obviamente, sera um ótimo motivo para justificar a limitação. 

Não deixem de acompanhar o blog, que esta sempre buscando oferecer as noticias de forma clara e observando todos os lados. E não deixem de seguir nas redes sociais. 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário ou sugestão.
Sua opinião é muito importante para o Juridicandinho.

"Todos os nossos conteúdos são protegidos, o que significa que nenhum texto pode ser usado sem a permissão da criadora."