quarta-feira, 20 de abril de 2016

CONSUMIDOR, você sabe seus direitos???

Muitas vezes o consumidor passa por situações em que não sabe seus direitos e acaba sendo lesado por conta disso. 
E você, já leu o Codigo de Defesa do Consumidor?

Ele nos garantes direitos que normalmente não sabemos.

Não leu? Leu, mas não entendeu devido a sua redação complexa?
Então continue comigo, que indiquei alguns direitos bem simples que mudam nosso dia a dia. 



Para começar, os 10% de taxa de serviço que as vezes tornam a conta mais salgada.
Pode ser cobrada? 
Pode!
Devo pagar? 
O pagamento é opcional, e não se sinta constrangido se optar pelo não pagamento. Afinal, você não é obrigado, principalmente se não gostou do atendimento.

A porcentagem pelo Couvert artístico? 
Pode ser cobrada desde que o consumidor seja avisado previamente.

Consumação minima pode?
Não pode! 
O consumidor deve consumir o que lhe convêm não o que é imposto pelo estabelecimento. 

Que tal multa por perda de comanda?
Não pode! Esta pratica é abusiva, cabe ao estabelecimento manter o controle dos clientes. 
Não deve delegar esta responsabilidade.

Cobraram multa por perde da comanda e não te deixam ir embora?
Não podem! 
O estabelecimento não pode impedir o direito de ir e vir dos clientes, esta pratica pode ser considerada inclusive carcere privado.

E quando o estabelecimento exige valor minimo para compra com o cartão?
Não pode!
De acordo com o Procon, se o estabelecimento utiliza deste meio para pagamento, ele deve receber o pagamento independente de valor, já que estipulam isto como meio de pagar a taxa que pessoa jurídica paga pela utilização da transação de credito.

Quando você vai realizar o tão almejado sonho da casa própria, mas a construtora atrasa a obra?
Deve indenizar o consumidor! 
Algumas empresas oferecem acordo com o comprador quando a obra vai atrasar.
Não é acordo, trata-se de indenização.
Inclusive se o imóvel apresentar vícios ou defeitos ocultos.

E em relação as taxas do banco?
O banco é obrigado a fornecer serviços gratuitos, inclusive você ter uma conta salario sem pagar nada por isso.

Você gostou de um produto que na prateleira era um valor e no ato do pagamento, cobraram outro?
Não pode!
O consumidor deve pagar o valor menor. Na dúvida, em beneficio do consumidor.

Cobranças indevidas?
Não pode!
Qualquer cobrança que o consumidor tenha pago indevidamente, ou seja, com o valor superior ao correto, deve ser restituída em dobro. 
Exemplo, se você pagou R$ 5 reais a mais por algo, você deve receber de volta o dobro, logo R$ 10.

Comprou uma passagem de ônibus e não vai poder utiliza-lá?
Não se preocupe, comunique a empresa com ate 3h de antecedência de que não poderá fazer a viagem, pois as passagens de onibus mesmo com data e horario marcados, tem validade de ate 1 ano de acordo com a Lei nº 11.975 de 07/06/2009.
E sem custos adicionais!

E sobre venda casada?
Não pode!
O estabelecimento não deve obrigar o consumidor a comprar ou adquirir um serviço, desde que adquira o outro. Pratica considerada abusiva.

O estabelecimento, não quer trocar o seu produto? Pode?
Depende! 
Se for uma roupa, que você comprou e não gostou e não serviu, não são obrigados a trocar, mas se apresentar defeito, a troca é obrigatória sim!

E por ultimo e não menos importante, segundo entendimento do STJ, depois que o consumidor pagar uma divida atrasada, seu nome deve ser retirado dos órgãos de proteção ao credito em no máximo 5 dias. O prazo é contado a partir da data de pagamento.

Agora que já sabe alguns de seus direitos, que tal exerce-los? 





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