quinta-feira, 28 de abril de 2016

Imposto de Renda, e você declarou?

O prazo para declaração do Imposto de Renda acaba amanhã! 

E você, declarou? Não sabe como funciona ou se é isento? Então continue lendo.


O Imposto de Renda nada mais é que o imposto que incide sobre a renda e proventos de contribuintes que residem no país ou residem no exterior que recebem rendimentos de fontes no Brasil.

O prazo para declaração termina amanhã e saiba quem deve entregar a declaração.

Se você recebeu rendimentos superiores a R$28.123, 91, referente a 2015 que é o ano base de calculo, você deve declarar!

Se você recebeu rendimentos, isentos ou não tributáveis, ou tributados diretamente na fonte, e a soma seja superior a R$ 40.000,00 no ano passado, você deve declarar!

Se você obteve em qualquer mês de 2015, ganho de capital de alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto, ou realizou operações na bolsa de valores de mercadorias, de futuros ou semelhantes, você deve declarar!

Quem tiver posse ou a propriedade, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total ou superior a R$ 300.000,00, deve declarar!

Se você passou a residir no país, em qualquer mês do ano passado, e permaneceu residindo até 31 de Dezembro de 2015, você deve declarar!

Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo destino da venda seja a aplicação de compras de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias a contar da celebração do contrato de venda.

Se você teve no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55, referente à atividade rural, no Imposto de Renda de 2015, você deve declarar! 

E quem pretende compensar no ano de 2015 ou posteriores, prejuízos referente atividade rural, de anos anteriores ou de 2015. 

E mesmo assim você não declarou, e agora????



A multa minima é de R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido.

Os contribuintes que deveriam declarar e não fizeram, pois eram obrigados mas não enviaram as informações a Receita Federal, devem acertar sua situação com o Fisco, e manter seu CPF regular.

Se você perdeu o prazo, terá que correr atras do prejuízo porque o leão, não dorme!

Para mais noticias acompanhe o blog! 



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