E você, declarou? Não sabe como funciona ou se é isento? Então continue lendo.
O Imposto de Renda nada mais é que o imposto que incide sobre a renda e proventos de contribuintes que residem no país ou residem no exterior que recebem rendimentos de fontes no Brasil.
O prazo para declaração termina amanhã e saiba quem deve entregar a declaração.
Se você recebeu rendimentos superiores a R$28.123, 91, referente a 2015 que é o ano base de calculo, você deve declarar!
Se você recebeu rendimentos, isentos ou não tributáveis, ou tributados diretamente na fonte, e a soma seja superior a R$ 40.000,00 no ano passado, você deve declarar!
Se você obteve em qualquer mês de 2015, ganho de capital de alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto, ou realizou operações na bolsa de valores de mercadorias, de futuros ou semelhantes, você deve declarar!
Quem tiver posse ou a propriedade, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total ou superior a R$ 300.000,00, deve declarar!
Se você passou a residir no país, em qualquer mês do ano passado, e permaneceu residindo até 31 de Dezembro de 2015, você deve declarar!
Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo destino da venda seja a aplicação de compras de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias a contar da celebração do contrato de venda.
Se você teve no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55, referente à atividade rural, no Imposto de Renda de 2015, você deve declarar!
E quem pretende compensar no ano de 2015 ou posteriores, prejuízos referente atividade rural, de anos anteriores ou de 2015.
E mesmo assim você não declarou, e agora????
Os contribuintes que deveriam declarar e não fizeram, pois eram obrigados mas não enviaram as informações a Receita Federal, devem acertar sua situação com o Fisco, e manter seu CPF regular.
Se você perdeu o prazo, terá que correr atras do prejuízo porque o leão, não dorme!
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