sexta-feira, 10 de junho de 2016

COISAS DO DIREITO: Entenda sua linguagem tão complicada, detalhes e curiosidades.

Nós sabemos bem o quão tradicional é o mundo jurídico, e a tamanha dificuldade de entender os termos utilizados, que muitas vezes dificultam a compreensão. Alguns que existem apenas no mundo jurídico e outros em um português arcaico e de difícil entendimento para aqueles que não são do ramo.

Claro que todas as profissões tem seus termos técnicos, mas o Direito parece insuperável, realmente falamos grego, ou seria latim? Rsrs. 

Hoje irei lhes apresentar alguns termos, e até alguns nomes de crimes diferentes que vocês passarão a conhecer e espero que achem este mundo jurídico tão charmoso, quanto curioso. 



Claro que não vou lhes apresentar nenhum Glossário de termos jurídicos, apenas palavras, termos, e nomes de crimes, para que compreendam quando conversarem com pessoas do ramo ou até mesmo quando ouvirem ou lerem uma noticia no jornal. 

A começar pela palavra Vilipêndio, que é o mesmo que desrespeitar, ultrajar, menosprezar, sendo admitido por qualquer meio, seja por palavras, gestos ou escritos. O nosso Código Penal tipifica o crime de vilipêndio público, de ato ou objeto de culto religioso, ocorrendo em público. 

Vilipêndio a cadáver;
Este crime é necessário que o ato seja praticado na presença do falecido ou de suas cinzas, com a intenção de ultrajar o cadáver na presença de testemunhas, normalmente é praticado no próprio velório ou enterro.

Estelionato;
Muitos já conhecem, mas eu explico! Este é um delito que por meios fraudulentos o mesmo tenta se beneficiar perante os outros, são os famosos "golpes". 

Infanticídio;
É a morte de uma criança, de um recém-nascido, provocada pela mãe por ocasião do parto ou durante o estado puerperal. 

Estado puerperal;
É o período de gravidez e pós do organismo materno. 

Lenocínio;
É o crime de cafetinagem, explorar, estimular ou favorecer, comércio carnal. 

Peculato;
É o crime praticado por funcionário público contra a administração pública. Caracteriza-se pela apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desvia-lo em proveito próprio ou alheio. 

Plebiscito;
É a manifestação da vontade popular, expressa por meio de votação sobre assunto de interesse político ou social, antes de publicação da lei. 

Enriquecimento ilícito;
Se enriquecer com o dinheiro do outro injustamente. 

Medida Liminar;
É uma medida de urgência, ocorre antes da causa ser julgada.
Exemplo: Fulano entra com a ação contra o plano de saúde, porque precisa de uma cirurgia de urgência e o plano alega que não cobre. O advogado entra com a liminar para conceder a medida de urgência, no caso a cirurgia, mas deve ter certeza que tem direitos ou quando a causa for julgada, pode haver inversão do ônus. 

Agravante;
Muitos conhecem esta palavra no sentido de sobrecarregar, deixar mais grave, mas há também outra tradução, de ser parte que interpõe o recurso de uma decisão interlocutória, proferida pelo juiz ou pelo tribunal, o agravante.

Sucumbência;
É o efeito de sucumbir. Principio que estabelece que a parte que perdeu a ação efetue o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora, decorre do ato de sucumbir, ser vencido. 

Clausulas Pétreas;
 São normas que não podem ser alteradas, nem por Emenda Constitucional, constam no artigo 60, exemplo, o voto direto,os direitos fundamentais etc. 

Emenda;
Já esclarecendo, emenda é uma correção. Uma emenda constitucional é uma modificação da constituição, uma mudança em seu texto. 

Contravenção;
São crimes de menor potencial ofensivo. Não pode, mas a pena é branda.
Exemplo: Jogo do Bicho. 

Estado de defesa;
Instrumento que o presidente da República utiliza, para preservar e restabelecer a ordem pública ou paz social por grave ameaça, instabilidade institucional ou atingidas por calamidades.

Estado de sítio;
Ele precede ao estado de defesa, se o mesmo não obteve o resultado esperado. Nele é declarado estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

Litisconsórcio;
É quando mais de uma pessoa configura no mesmo processo.
Exemplo: Condôminos se juntam para processar o condomínio, é o mesmo processo, mesma ação, logo um litisconsórcio e visa a economia processual. 

Prevaricação;
Crime praticado por funcionários público contra a administração pública, que consiste em deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-lo contra disposição de lei. 

Excludente de ilicitude;
É uma causa excepcional, que retira a culpa do acusado.
Exemplo: Em um caso de necessidade de estar em perigo, como no Titanic, Jack deu o lugar para a Rose sobreviver, mas se fosse diferente, e eles brigassem pelo lugar, e ela jogasse ele ao mar e ele morresse afogado, teria sido estado de necessidade, a vida dela ou a dele.

Usucapião
Sim, usucapião, e não usocampeão! Este é o domínio pela posse continuada.
Exemplo: Uma pessoa que mora em terreno de outro que aparentemente esta abandonado, pois a outra parte não se manifesta, pelo período igual ou superior a 5 anos ininterruptos, em área urbana e que preserve ou promova melhorias ao local. 

Agora, umas palavrinhas rapidas...

Impugnar: Contestar, combater argumentos ou ato dentro do processo.

Indiciar: Proceder a imputação criminal contra alguém.

Anistia: Significa perdão.

Atenuante: Apenas torna menos grave.

Lide: Trata-se do conflito de interesses, manifestado em juízo. Demanda, litigio, pleito judicial. 

Ônus: Dever, encargo, obrigação.

Arbitragem: É uma forma de solucionar conflitos.

Má-fé: Agir com a intenção de lesar o outro, agir com maldade, má-fé.

Locupletamento: Enriquecimento.

Proferir: Decretar, enunciar.

Defeso: Proibido, vedado.

Preposto: Representante de alguém ou empresa em uma ação/ audiência. 

Litigar: Abrir litigio, contestar o outro.

Patrono: Aquele escolhido para defender uma causa.

Homicídio Doloso: Com a intenção de matar, dolo.

Homicídio Culposo: Sem a intenção, sem querer, fatalidade.

Preclusão: Perda do direito de se manifestar no processo.

Tergiversação: Prática em que o advogado, simultaneamente ou sucessivamente defende as mesmas partes. 

Exordial: Petição Inicial.

E por último e não menos importante, algo que todos nós fazemos. Procrastinação, procrastinar, deixar para depois algo que deveríamos fazer agora, adiar. 

Bom esses foram alguns nomes e termos muito falados, claro que o mundo jurídico não se resume a apenas isso, o vocabulário é extremamente extenso, mas, com essas dicas já é possível entender a TV Justiça ou Senado. Além de saber o que advogados estão falando, e esta não é uma tarefa fácil. Viu como o ordenamento jurídico é curioso e ao mesmo tempo arcaico, com sua forma particular de se expressar? 

Espero que tenham gostado, continuem acompanhando o Blog e não percam o próximo texto que será, "Termos jurídicos em Latim", pensou que já sabia todos?
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