terça-feira, 14 de abril de 2020

Diamante de Sangue, Processo Kimberley, e as Relações Internacionais das Empresas

Por acaso, vocês já viram o filme "Diamante de Sangue"? Isso mesmo, ele trata do tema do financiamento de conflitos civis por meio da venda internacional de diamantes. Uma das cenas marcantes do filme é a relutância de um dos personagens em resgatar seu filho, utilizado como criança soldado dentro do conflito que ocorre em Serra Leoa, mas o que isso tem haver com o tema?

Primeiramente, o que seria o Processo Kimberley?

O Processo de Kimberley (Kimberley Process Certification Scheme, abreviadamente KPCS ou simplesmente KP) é um processo de certificação de origem de diamantes concebido para evitar a compra e venda de diamantes de sangue, isto é, procedentes de áreas de conflito, guerras civis e de abusos de direitos humanos. 
Em dezembro de 2000 a Assembleia Geral das Nações Unidas – AGNU, deu apoio e legitimidade ao processo, em 2002 os representantes reunidos entre os quais o Brasil, assinaram a declaração que adotou o Sistema de Certificação do Processo Kimberley – SCPK, que entrou em vigor e contribuiu para reduzir o percentual de diamantes de conflito, introduzidos no fluxo internacional. 
O Documento SCPK estabelece requisitos mínimos para o funcionamento de mecanismos nacionais de controle para a exportação e a importação de diamantes brutos entre os países participantes. 

Qual a sua Formação: 
GRUPOS DE TRABALHO 
Em 2003, vários grupos de trabalho e comitês foram formados para garantir e manter os programas KPCS. 

COLIGAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL 
A Coalizão da Sociedade Civil é um observador do processo Kimberley e complementa a estrutura tripartida do KP. Como terceiro pilar, reflete a perspectiva de boa governança e sustentabilidade global, com uma atenção específica aos vários problemas relacionados à mineração de diamantes na África. 

CADEIRA 
O presidente supervisiona a implementação do Sistema de Certificação do Processo Kimberley (KPCS) e as operações dos grupos de trabalho, comitês e administração que ativam o KP. 

OBSERVADORES 
O termo 'Observador' refere-se a grupos da indústria e da sociedade civil que desempenham um papel ativo no monitoramento e no estabelecimento da eficácia do esquema de certificação do processo Kimberley. 

PARTICIPANTES 
O Processo Kimberley (KP) é aberto a todos os países que desejam e podem implementar seus requisitos. 

VICE-PRESIDENTE 
O vice-presidente é selecionado na reunião anual 'plenária' e se torna presidente automaticamente no ano seguinte. 

CANDIDATOS 
Os candidatos ao Processo Kimberley são os países que manifestaram seu compromisso com o KP, mas ainda precisam atender aos requisitos mínimos do KPCS. 

Como o processo Kimberley funciona:

O Processo Kimberley (KP) é um regime comercial multilateral estabelecido em 2003 com o objetivo de impedir o fluxo de diamantes em conflito. O núcleo desse regime é o Esquema de Certificação de Processo Kimberley (KPCS), segundo o qual os Estados implementam salvaguardas em remessas de diamantes em bruto e as certificam como "livres de conflito". 

Sob os termos do KPCS, os participantes devem: 

1) Satisfazer os 'requisitos mínimos' e estabelecer legislação nacional, instituições e controles de importação / exportação; 
Requisitos mínimos: 
A) ao exportar diamantes brutos, cada participante deve emitir certificado especifico que atesta a origem daquele carregamento; 
B) ao importar diamantes brutos, exigir a apresentação do certificado correspondente; 
C) exportar e importar diamantes brutos apenas entre países participantes do SCPK  


D) manter e publicar estatísticas confiáveis relativas ao comercio e a produção de diamantes brutos. 

A priori lógica do sistema tem como premissa o fato de que não existe método cientifico de identificação de origem de diamantes individuais, o máximo que se consegue é estabelecer padrões de ocorrências para algumas localidades, que podem ser relacionadas a lotes de diamantes, antes que sejam misturados a outro.  

2) Comprometer-se com práticas transparentes e com o intercâmbio de dados estatísticos críticos 
3) Negocie apenas com colegas que também satisfaçam os fundamentos do contrato 
4) Certifique as remessas como livres de conflitos e forneça a certificação de suporte 
 O que fazer para a empresa ficar em conformidade com os requisitos do processo Kimberley 

As empresas precisam de um certificado Kimberley Process (KP) quando planejam exportar diamantes em bruto de um país participante se os diamantes se enquadrarem na tarifa aduaneira relevante (subposições 7102.10, 7102.21 ou 7102.31) na tabela da Tarifa Aduaneira. As autoridades exportadoras do país de exportação e do país de destino exigem este certificado para verificar se o exportador está cumprindo todos os requisitos de KP. O secretariado da KP pode ajudá-lo a entrar em contato com as autoridades nacionais da KP em seu país. A fim de fortalecer a credibilidade do acordo, o órgão da indústria, o World Diamond Council propôs que a indústria criasse e implementasse um 'Sistema de Garantias' para diamantes. Sob esse sistema, que foi aprovado por todos os participantes do Processo Kimberley, compradores e vendedores de diamantes em bruto e polidos devem fazer a seguinte declaração em todas as faturas: "Os diamantes aqui faturados foram comprados de fontes legítimas não envolvidas em conflitos de financiamento e em conformidade com as resoluções das Nações Unidas. O vendedor garante que esses diamantes sejam sem conflitos, com base no conhecimento pessoal e / ou garantias escritas fornecidas pelo fornecedor desses diamantes ". 
Como o SCPK não é um tratado, não tendo portanto força jurídica suficiente para ser considerado uma medida de comércio pela Organização Mundial do Comércio - OMC, cabe as legislações nacionais criadas ou reformadas para adequar cada sistema dos países sujeitos, uma vez que o nível de participação e as características do comércio mundial de diamantes fazem com que o SCPK seja na pratica, um sistema de certificação obrigatório e não voluntario para quem queira participar deste comercio. 

O Brasil e o Processo de Kimberley 

A MP 125 aprovada pelo Congresso Nacional e transformada em LEI nº 10.743, publicada e emitida portaria conjunta 397, dispondo sobre os aspectos de suas atribuições relacionadas ao funcionamento do SCPK e aportaria 398 que dispõe sobre o requerimento do certificado para exportação de diamantes brutos  
Apesar de ainda haver necessidade de aperfeiçoamento em vários componentes do sistema geral de controle e organização da mineração (titulação mineraria, formalização, disciplina legal da mineração em terras indígenas, fiscalização e repressão a ilícitos), os avanços alcançados podem ser considerados significativos e parecem apontar na direção certa, e vêm sendo reconhecidos no âmbito do PK. 

Com isso o país adotou a portaria 295, que adota algumas medidas sobre o tema, como: 

A) o Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes – CNCD, instrumento de monitoramento da comercialização de diamantes brutos em todo o território nacional, possui formulário eletrônico próprio dirigido ao Diretor-Geral do DNPM, conforme explicitado no Art. 4º que dispõe sobre a inscrição no CNCD, que é obrigatória para todo produtor ou comerciante de diamantes. 
Os Documentos válidos para instrução do referido formulário são (identidade e CPF e contrato social para PJ) ESTAR CADASTRADO É REQUISITO PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE KIMBERLEY.

B) o relatório de transações comerciais RTC, a ser elaborado pelo produtor ou comerciante de diamantes, em até 5 dias úteis após qualquer operação de compra e venda de diamantes brutos, caso não haja, deve enviar até o 10º dia útil do mês subsequente, informando o estoque declarado no RTC do mês anterior. CASO NÃO CUMPRA ESTARA SUJEITO A MULTA NO VALOR DE R$1.556,57 E INDEFERIMENTO DO CERTIFICADO DO PROCESSO KIMBERLEY E IMEDIATA DESATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO CNCD. 

C) haverá o pré requerimento eletrônico de certificação do processo de Kimberly para exportação de diamantes brutos, espécie de primeira instancia para todo o processo de certificação; 

D) somente serão emitidos Certificados do Processo de Kimberly referentes a diamantes oriundos de área produtora que tenha sido objeto de vistoria, por parte do DNPM nos seis meses anteriores ao respectivo requerimento, em que tenha sido comprovada efetiva atividade extrativa mineral, bem como a compatibilidade entre a produção de diamante informada e a capacidade nominal instalada. 

Esse conjunto de normas instituída pela Portaria 295 dificulta de modo considerável a emissão de certificados fraudulentos. 

Desde o dia 12 de dezembro de 2019, a Agência Nacional de Mineração passou a emitir o Certificado do Processo de Kimberley por meio eletrônico (CPK Digital). O documento é a identidade dos diamantes brutos e permite a entrada e saída do mineral no país. O novo formato traz mais celeridade ao processo: o prazo de expedição que levava, em média, até um mês pode ser reduzido a dois dias, segundo estimativa da ANM. 
 “Este procedimento representa um expressivo avanço, proporcionando mais segurança e celeridade à emissão do CPK, nos colocando como um dos países pioneiros na informatização dentre os países signatários do Processo de Kimberley”, explica o superintendente de Produção Mineral da ANM, José Antônio do Santos. 
 Os diamantes só podem ser exportados ou importados acompanhados do CPK. No território brasileiro, este documento é emitido exclusivamente pela ANM com as assinaturas do diretor-geral, do superintendente de Produção Mineral e do gerente regional do estado que exporta o produto. A informatização elimina a tramitação física de documentos entre as unidades e a sede. 


Outras informações:

Envolvimento ativo 

Os membros participantes, observadores da sociedade civil e a indústria em geral se reúnem duas vezes por ano - em reuniões intersecionais e plenárias - e realizam teleconferências mensais. 

Unidos pela Mudança 

A adesão e a implementação são monitoradas por meio de 'visitas de revisão', troca regular de dados, análise estatística e relatórios anuais. 

Atenção: Os diamantes polidos não exigem um certificado do Processo Kimberley. 

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